Um determinado projeto de lei, após aprovação pelo Poder Legislativo, é encaminhado ao Poder Executivo para ser sancionado ou vetado.
Assim, sanção e veto se referem a etapas do processo legislativo, representando conceitos contrários, onde sancionar se refere ao ato de dar sanção a uma lei, decreto ou texto similar, ou seja, ao ato de aprovar, validar ou ratificar um documento de caráter legislativo.
Já vetar, refere-se ao ato de não aprovar uma lei, decreto ou texto similar, ou seja, ao ato de opor-se, indeferir, desautorizar, impedir, vedar ou proibir um documento de caráter legislativo.
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