Dirigir e Supervisionar Todos os Serviços da Câmara Durante as Sessões Legislativas e Seus Recessos, Tomando as Providências Necessárias para Garantir a Regularidade dos Trabalhos Legislativos e Administrativos;
Propor ao Plenário, Privativamente, Projetos de Resolução sobre a Organização, Funcionamento, Polícia, Regime Jurídico do Pessoal, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos, Empregos e Funções, Bem Como a Fixação das Respectivas Remunerações, Observando os Parâmetros Constitucionais e os Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Propor Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica do Município, no Exercício de Sua Competência Privativa, Concorrente Ou Exclusiva;
Encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado Pedido de Ação de Inconstitucionalidade;
Propor e Emitir Parecer sobre a Elaboração, Modificação Ou Atualização do Regimento Interno;
Delegar Atribuições Ou Encargos aos Membros da Mesa, Referentes aos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara;
Propor Resoluções e Decretos Legislativos Concessivos de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
Definir Diretrizes para a Divulgação das Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara;
Elaborar e Encaminhar ao Prefeito, até o Dia 31 de Agosto, após Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas do Município e Tributação, a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara, para Inclusão na Proposta Geral do Município;
Remeter ao Prefeito Municipal Ou ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o Primeiro Dia de Março, as Contas do Exercício Anterior;
Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Ofício Ou Mediante Provocação, nos Casos Previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Assegurando Amplo Direito de Defesa e Contraditório;
Solicitar ao Prefeito a Elaboração de Mensagem e Projeto de Lei, Bem Como Expedição de Decreto, Dispondo sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Mediante Anulação Parcial Ou Total de Dotação da Câmara Ou Uso de Outros Recursos Disponíveis;
Representar a Câmara Municipal Junto aos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e ao Próprio Município;
Elaborar Relatório Anual sobre as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara;
Organizar o Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculado ao Repasse Mensal Pelo Executivo;
Redigir a Versão Final das Resoluções da Mesa Diretora;
Convocar Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal;
Prover Cargos, Empregos e Funções dos Serviços Administrativos da Câmara, Bem Como Conceder Licenças, Aposentadorias e Vantagens aos Servidores, Ou Colocá-los em Disponibilidade;
Adotar Medidas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar Seu Prestígio Perante o Município;
Definir Limites de Competência para a Autorização de Despesas;
Autorizar a Celebração de Convênios e Contratos em Nome da Câmara;
Aprovar o Orçamento Analítico da Câmara Municipal;
Determinar a Realização de Licitações para Contratações Administrativas de Competência da Câmara, Quando Exigível;
Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a Prestação de Contas da Câmara, Conforme Previsto na Lei Orgânica;
Requisitar Reforço Policial em Situações Que Exijam Segurança;
Remeter ao Executivo Ou ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o Dia 10 de Cada Mês, as Contas do Mês Anterior;
Receber Proposições dos Vereadores, Lideranças, Bancadas, Blocos Parlamentares, Comissões, Secretaria de Administração, Comunidade e Poderes Constituídos, Podendo Recusá-las Se Estiverem em Desacordo com os Princípios Regimentais, a Lei Orgânica, a Legislação Vigente Ou a Constituição;
Assinar, Junto aos Membros da Mesa Diretora, os Decretos Legislativos e as Resoluções;
Tomar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais para Defender Vereador Contra Ameaça Ou Prática de Atos Que Atentem Contra o Exercício Livre e as Prerrogativas do Mandato Parlamentar;
Declarar a Perda de Mandato de Vereadores, Conforme o Regimento Interno e a Legislação Aplicável;
Aplicar Penalidades a Vereador, Conforme o Regimento, Assegurando o Direito de Defesa;
Designar Vereadores para Missões de Representação;
Propor Atos Normativos Que Regulem, em Caráter Geral, Normas Internas do Poder Legislativo;
Elaborar, até o Final de Outubro de Cada Ano, a Proposta Orçamentária da Câmara para o Exercício Seguinte, Atendendo às Normas Vigentes;
Empossar o Prefeito e o Vice-prefeito, Bem Como Apreciar Sua Renúncia e Declarar a Extinção Ou Perda do Mandato, Afastando-os Definitivamente do Cargo, nos Termos da Lei Orgânica do Município;
Conceder ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores Licença para Afastamento do Cargo;
Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, Quando no Exercício do Cargo, a Ausentarem-se do Município por Período Superior a 15 (quinze) Dias Consecutivos;
Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa, Sustando Atos Normativos do Poder Executivo Que Ultrapassem Suas Competências Legais Ou os Limites da Delegação Legislativa;
Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal no Prazo de até 90 (noventa) Dias, Contados do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Fiscalizar a Administração Direta e Indireta, Mediante Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;
Controlar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Inclusive os da Administração Indireta;
Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito;
Solicitar ao Prefeito, por Escrito, Informações sobre Assuntos Relativos à Administração Municipal;
Convocar Secretários Municipais e Demais Autoridades da Administração Direta e Indireta Municipal para Prestar Esclarecimentos sobre Matérias de Sua Competência;
Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (cpis), na Forma da Lei;
Julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos Casos Previstos em Lei, Especialmente em Crimes de Responsabilidade e Infrações Político-administrativas;
Fixar os Subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, Observados os Parâmetros Legais;
Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;
Dispor sobre Sua Organização e Funcionamento, Incluindo a Criação, Transformação e Remuneração de Cargos, Empregos e Funções, Conforme a Legislação Vigente, Especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Elaborar Seu Regimento Interno;
Eleger os Membros da Mesa Diretora, Conceder-lhes Licenças e Autorizar Seus Afastamentos, Bem Como Destituí-los, na Forma da Lei, Assegurado o Devido Processo Legal;
Deliberar sobre Matérias de Sua Competência Interna e Privativa.
O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.
O município de Itaitinga possui 15 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.
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