Um marco contra a crueldade: As leis que criminalizam bullying e cyberbullying foram sancionadas e agora integram o Código Penal.
A legislação estabelece multa para casos de bullying e, para aqueles que praticam o crime de forma virtual, como em redes sociais, aplicativos e jogos online, a pena inclui reclusão e multa.
A justiça agora se estende a qualquer intimidação perpetrada em ambientes digitais, com uma possível sentença de reclusão variando de dois a quatro anos. Juntos, avançamos para um ambiente online mais seguro e responsável.
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