ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA DELIBEROU E O PODER EXECUTIVO SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA ALTERADA A ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ASSESSORIA PARLAMENTAR, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
ART. 2º. FICAM EXTINTOS OS SEGUINTES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR:
I - O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA, DE SIMBOLOGIA DAS-2;
II - O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, DE SIMBOLOGIA DAS-2;
III - O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DE SIMBOLOGIA DAS-2;
IV - O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA 1ª SECRETARIA DA MESA DIRETORA, DE SIMBOLOGIA DAS-2;
V - O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA 2ª SECRETARIA DA MESA DIRETORA, DE SIMBOLOGIA DAS-2.
ART. 3º. FICAM CRIADOS 13 (TREZE) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ASSESSORIA PARLAMENTAR I, DE SIMBOLOGIA DAS-2, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, OS QUAIS SERÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DA RESPECTIVA MESA DIRETORA, DENTRE PESSOAS QUE SATISFAÇAM OS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, NOS SEGUINTES TERMOS:
'A7 1º - AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES MENSAIS CONSISTEM NAQUELAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTA LEI.
'A7 2º - O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, APÓS RECEBER E ANALISAR OS REQUERIMENTOS DOS EDIS, DARÁ POSSE ÀS PESSOAS INDICADAS AOS CARGOS, OBSERVANDO A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EXISTENTE E UTILIZANDO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PARA DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE E O MOMENTO DAS NOMEAÇÕES.
'A7 3º - OS CARGOS TERÃO CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, CUJO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PODERÁ EXIGIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À NOITE, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
ART. 4°. OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR I, DE SIMBOLOGIA DAS-2 COMPREENDERÃO AS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I) SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DO GABINETE DO VEREADOR, NO QUAL ESTIVER LOTADO, NA AUSÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DO CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR;
II) ASSESSORAR O VEREADOR NO ÂMBITO DE SEU GABINETE E DAS COMISSÕES;
III) ASSESSORAR O VEREADOR NA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E PRONUNCIAMENTOS;
IV) EXERCER ATIVIDADES EXTERNAS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A PEDIDO DO VEREADOR E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO;
V) REUNIR LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE INTERESSE DO PARLAMENTAR;
VI) ACOMPANHAR E INFORMAR AO VEREADOR SOBRE PRAZOS E PROVIDÊNCIAS DASPROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES;
VII) PREPARAR REGULARMENTE SÍNTESES DAS MATÉRIAS DE INTERESSE DO VEREADOR,PUBLICADAS NOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA;
VIII) ACOMPANHAR E/OU REPRESENTAR O VEREADOR NAS REUNIÕES JUNTO À COMUNIDADE, ANOTANDO AS REIVINDICAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS PROPOSTAS PARA SUBSIDIAR OS TRABALHOS LEGISLATIVOS;
IX) REPRESENTAR O VEREADOR EM ATOS, REUNIÕES E OUTRAS ATIVIDADES SIMILARES,EXTERNOS À CÂMARA MUNICIPAL;
X) EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
ART. 5º. OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR, DE SIMBOLOGIA DAS-3, PASSAM A SER NOMEADOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.
ART. 6º. AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI, DESCRITAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, PODERÃO SER EXECUTADAS TANTO INTERNA COMO EXTERNAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INCLUSIVE EM HORÁRIO DIVERSO DO SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
ART. 7º. SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SENHORES VEREADORES O CONTROLE E A OBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DAS CARGAS HORÁRIAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DEFINIDOS NESTA LEI, DE ACORDO COM AS NOMEAÇÕES REQUERIDAS AO PRESIDENTE E ÀS RESPECTIVAS LOTAÇÕES.
ART. 8º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 9º. AS NOMEAÇÕES PARA OS CARGOS CRIADOS NESTA LEI DEPENDERÃO DA EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, RESPEITADO O LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
ART. 10º - OS EFEITOS PRÁTICOS DESSA LEI SERÃO IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, EM OBSERVÂNCIA AO QUE ESTABELECE O ART.8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº173/2020.
ART. 11º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 16 DE AGOSTO DE 2021.
ANTONIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADORA NEN BESSA
DENIS GOMES DA SILVA
1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA
VEREADOR DENIS GOMES
JOSE NETO MARQUES DE LIMA
2º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA
VEREADOR ZE NETO
LEANDRO VIANA SAMPAIO
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR LEANDRO DO POPIA
ANTONIO MAURO DE F GUIMARAES 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA
VEREADOR MAURO GUIMARAES
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA
CARGOSÍMBOLONº DE VAGASVALORASSESSOR PARLAMENTAR IDAS-213R$ 1.400,00ASSESSOR PARLAMENTAR IIDAS-313R$ 1.200,00