“CRIA O PROGRAMA DE FOSSA LIMPA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESÍDUOS/DEJETOS DE FOSSAS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM BAIRROS QUE NÃO POSSUAM INFRAESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 002/2021
DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“CRIA O PROGRAMA DE FOSSA LIMPA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESÍDUOS/DEJETOS DE FOSSAS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM BAIRROS QUE NÃO POSSUAM INFRAESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE INDICAÇÃO, SUGERINDO AO SENHOR PREFEITO QUE CRIE O PROGRAMA DE FOSSA LIMPA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESÍDUOS/DEJETOS DE FOSSAS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM BAIRROS QUE NÃO POSSUAM INFRAESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA FOSSA LIMPA, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E SANEAMENTO MEDIANTE CORRETO ESGOTAMENTO DE DEJETOS DE FOSSAS SÉPTICAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CRITÉRIO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, PARA OS FINS EXCLUSIVOS DESTA LEI, REFERE-SE AO GRUPO FAMILIAR COM RENDA MENSAL DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E QUE RESIDAM EM BAIRROS SEM INFRAESTRUTURA ABRANGIDA PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.
ART. 2º - PARA ATENDIMENTO DESTA LEI O INTERESSADO DEVERÁ:
A) SOLICITAR OS SERVIÇOS MEDIANTE REQUERIMENTO PREENCHIDOS NO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
B) COMPROVAR RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS VIGENTES;
C) DISPONIBILIZAR O FÁCIL ACESSO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DAS FOSSAS SÉPTICAS.
D) AS OBRAS DE ADEQUAÇÃO PARA O ACESSO À FOSSA SÉPTICA SÃO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO E DEVERÃO SER EXECUTADAS ÀS SUAS EXPENSAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (PESSOAS DE PARCOS RECURSOS) PODERÁ SER AFERIDA POR OUTROS MEIOS, MESMO QUE NÃO ATENDIDO ALGUM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, MEDIANTE RELATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SERÁ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS PEDIDOS DE LIMPEZA.
ART. 4º - PARA O ATENDIMENTO DESTA LEI, O MUNICÍPIO PODERÁ UTILIZAR EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS OU CONTRATADOS PARA TAL FINALIDADE.
ART. 5º - OS RESÍDUOS/DEJETOS RESULTANTES DA LIMPEZA DAS FOSSAS DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE DESCARTADOS EM LOCAL APROPRIADO.
ART. 6º - O MUNICÍPIO NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE EVENTUAL DANO OU SINISTRO OCASIONADO AO IMÓVEL OU FOSSA DO INTERESSADO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA LIMPEZA.
ART. 7° - ESSA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ITAITINGA, 17 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVAVEREADOR DEASSIS DO BARROCÃO