PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 085/2021

Informações da matéria
Autor: Prefeitura Municipal de Itaitinga
Data: 23/08/2021
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Ementa

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 085/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

SENHORA PRESIDENTE,

TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESENTE PROJETO VISA INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO, NO INTUITO DE GERAR O DESENVOLVIMENTO DA CIDADDE, COM GERAÇÃO DE RENDA E EMPREFO PARA OS MUNÍCIPES.

DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.

NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL

EXMA. SRA.

VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE

NESTA

PROJETO DE LEI Nº _____, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALUGAR, POR TEMPO DETERMINADO, GALPÕES INDUSTRIAIS E/OU COMERCIAIS, PARA INSTALAÇÕES DE EMPRESAS QUE DESEJAREM INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

§1º. O IMÓVEL A SER LOCADO DEVERÁ SER CEDIDO À EMPRESA, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS, PODENDO SER PRORROGADO EXCEPCIONALMENTE, DESDE QUE JUSTIFICADA A SUA NECESSIDADE.

§2º. O VALOR DA LOCAÇÃO SERÁ ESTABELECIDO EM BASE DE MERCADO, APÓS AVALIAÇÃO DO PODER PÚBLICO.

ART. 2º - A EMPRESA FICA OBRIGADA A EMPREGAR MÃO DE OBRA LOCAL, COM EXCEÇÃO DAQUELA QUE DEPENDER DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, E EMPLACAR SUA FROTA DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

ART. 3º - FICA AINDA, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AUTORIZADO A CONCEDER REDUÇÃO E/OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NOS GALPÕES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO.

ART. 4º - O PRAZO PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA, O NÚMERO DE EMPREGOS GERADOS, A FORMA DE GERAÇÃO DE RENDA E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONSTARÃO EM PROTOCOLO DE INTENÇOES FIRMADO ENTRE A EMPRESA E O MUNICÍPIO.

ART. 5º - OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FIEL CUMPRIMENTO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO PRÓPRIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PODENDO SER SUPLEMENTADO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA.

ART. 6º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO SUAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/08/2021 09:00:00     RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO 
30/08/2021 09:00:01     ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO 
02/09/2021 09:00:02 022ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024), realizada em 2 de Setembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO EM PLENÁRIO 

Sessão: 022/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

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