AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 085/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESENTE PROJETO VISA INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO, NO INTUITO DE GERAR O DESENVOLVIMENTO DA CIDADDE, COM GERAÇÃO DE RENDA E EMPREFO PARA OS MUNÍCIPES.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.
NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALUGAR, POR TEMPO DETERMINADO, GALPÕES INDUSTRIAIS E/OU COMERCIAIS, PARA INSTALAÇÕES DE EMPRESAS QUE DESEJAREM INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
§1º. O IMÓVEL A SER LOCADO DEVERÁ SER CEDIDO À EMPRESA, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS, PODENDO SER PRORROGADO EXCEPCIONALMENTE, DESDE QUE JUSTIFICADA A SUA NECESSIDADE.
§2º. O VALOR DA LOCAÇÃO SERÁ ESTABELECIDO EM BASE DE MERCADO, APÓS AVALIAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
ART. 2º - A EMPRESA FICA OBRIGADA A EMPREGAR MÃO DE OBRA LOCAL, COM EXCEÇÃO DAQUELA QUE DEPENDER DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, E EMPLACAR SUA FROTA DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
ART. 3º - FICA AINDA, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AUTORIZADO A CONCEDER REDUÇÃO E/OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NOS GALPÕES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO.
ART. 4º - O PRAZO PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA, O NÚMERO DE EMPREGOS GERADOS, A FORMA DE GERAÇÃO DE RENDA E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONSTARÃO EM PROTOCOLO DE INTENÇOES FIRMADO ENTRE A EMPRESA E O MUNICÍPIO.
ART. 5º - OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FIEL CUMPRIMENTO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO PRÓPRIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PODENDO SER SUPLEMENTADO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA.
ART. 6º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO SUAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL