INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 102/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A INICIATIVA CONSISTE NO FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ESTUDANTES DO SEXO FEMININO, VISANDO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS, BEM COMO DA EVASÃO ESCOLAR. A DISTRIBUIÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO DE RECIPIENTES DE REPOSIÇÃO INSTALADOS NOS BANHEIROS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL.
EM VISITAS FEITAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS, FAMÍLIAS RELATARAM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA A COMPRA DOS PRODUTOS E SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTOS VIVIDAS PELAS ALUNAS, QUE RESULTAM EM SUCESSIVAS FALTAS ÀS AULAS.
É UM PROBLEMA REAL VIVIDO PELAS ADOLESCENTES, CONFIGURANDO A CHAMADA PRECARIEDADE MENSTRUAL. A FALTA DE ACESSO A PRODUTOS DE HIGIENE PARA LIDAR COM O PERÍODO MENSTRUAL TRAZ ENORMES RISCOS À SAÚDE DESSAS JOVENS, MUITAS VEZES EM VIRTUDE DAS SOLUÇÕES PRECÁRIAS E INSALUBRES A QUE RECORREM. POR VEZES NA FALTA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, MUITAS PERDEM DIAS LETIVOS, CHEGANDO A ABANDONAR OS ESTUDOS POR CONSTRANGIMENTOS VIVIDOS.
ESSA REALIDADE É VIVIDA TAMBÉM EM OUTROS PAÍSES. EM 2019, O FILME “ABSORVENDO O TABU”, DIRIGIDO POR RAYKA ZEHTABCHI, VENCEU O OSCAR DE MELHOR DOCUMENTÁRIO DE CURTA-METRAGEM AO ABORDAR O ESTIGMA QUE A MENSTRUAÇÃO AINDA SUSCITA NA SOCIEDADE E TRAZER À TONA O TEMA DAS DIFICULDADES DE ACESSO DA POPULAÇÃO FEMININA A ABSORVENTES OU OUTROS RECURSOS DE HIGIENE.
A RELEVÂNCIA DO TEMA ESTÁ TAMBÉM REFLETIDA EM PROJETOS ESPALHADOS PELO MUNDO, IMPLEMENTADOS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E LIDERADOS POR MULHERES, QUE TÊM POR FIM FINANCIAR OU ENCONTRAR ALTERNATIVAS PARA VIABILIZAR O ACESSO AOS PRODUTOS DE HIGIENE NO PERÍODO MENSTRUAL PARA MENINAS E MULHERES ATINGIDAS POR ESSE TIPO DE VULNERABILIDADE.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.
NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI N° 102/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. ESTA LEI INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º. O PROGRAMA CONSTITUI ESTRATÉGIA PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO À HIGIENE, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - COMBATER A PRECARIEDADE MENSTRUAL, IDENTIFICADA COMO A FALTA DE ACESSO OU A FALTA DE RECURSOS QUE POSSIBILITEM A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PERÍODO DA MENSTRUAÇÃO FEMININA.
II - REDUZIR FALTAS EM DIAS LETIVOS DE EDUCANDAS EM PERÍODO MENSTRUAL E, POR DECORRÊNCIA, EVITAR PREJUÍZOS À APRENDIZAGEM E AO RENDIMENTO ESCOLAR.
III - PREVENIR DOENÇAS PELO USO PROLONGADO OU PELO NÃO USO DO ABSORVENTE HIGIÊNICO.
ART. 3º. SERÃO DISPONIBILIZADOS ABSORVENTES POR MEIO DE RECIPIENTES INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
'A7 1º O PROGRAMA CONSTITUI-SE NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS POR MEIO DE COTAS MENSAIS A CADA ESTUDANTE DO SEXO FEMININO, QUE ESTEJA DEVIDAMENTE MATRICULADA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 4º. AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E PREVISTAS PELA LOA, OBSERVADOS OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO, EMPENHO E PAGAMENTO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ANUAL.
ART. 5º. AS DESPESAS DECORRENTES À IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO SOB AS VERBAS DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
ART. 6º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.
ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO DE ITAITINGA