PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 102/2021

Informações da matéria
Autor: Paulo Cesar Feitosa Arrais - Prefeito Municipal de Itaitinga
Data: 08/10/2021
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 102/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

SENHORA PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

A INICIATIVA CONSISTE NO FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ESTUDANTES DO SEXO FEMININO, VISANDO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS, BEM COMO DA EVASÃO ESCOLAR. A DISTRIBUIÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO DE RECIPIENTES DE REPOSIÇÃO INSTALADOS NOS BANHEIROS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL.

EM VISITAS FEITAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS, FAMÍLIAS RELATARAM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA A COMPRA DOS PRODUTOS E SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTOS VIVIDAS PELAS ALUNAS, QUE RESULTAM EM SUCESSIVAS FALTAS ÀS AULAS.

É UM PROBLEMA REAL VIVIDO PELAS ADOLESCENTES, CONFIGURANDO A CHAMADA PRECARIEDADE MENSTRUAL. A FALTA DE ACESSO A PRODUTOS DE HIGIENE PARA LIDAR COM O PERÍODO MENSTRUAL TRAZ ENORMES RISCOS À SAÚDE DESSAS JOVENS, MUITAS VEZES EM VIRTUDE DAS SOLUÇÕES PRECÁRIAS E INSALUBRES A QUE RECORREM. POR VEZES NA FALTA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, MUITAS PERDEM DIAS LETIVOS, CHEGANDO A ABANDONAR OS ESTUDOS POR CONSTRANGIMENTOS VIVIDOS.

ESSA REALIDADE É VIVIDA TAMBÉM EM OUTROS PAÍSES. EM 2019, O FILME ABSORVENDO O TABU, DIRIGIDO POR RAYKA ZEHTABCHI, VENCEU O OSCAR DE MELHOR DOCUMENTÁRIO DE CURTA-METRAGEM AO ABORDAR O ESTIGMA QUE A MENSTRUAÇÃO AINDA SUSCITA NA SOCIEDADE E TRAZER À TONA O TEMA DAS DIFICULDADES DE ACESSO DA POPULAÇÃO FEMININA A ABSORVENTES OU OUTROS RECURSOS DE HIGIENE.

A RELEVÂNCIA DO TEMA ESTÁ TAMBÉM REFLETIDA EM PROJETOS ESPALHADOS PELO MUNDO, IMPLEMENTADOS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E LIDERADOS POR MULHERES, QUE TÊM POR FIM FINANCIAR OU ENCONTRAR ALTERNATIVAS PARA VIABILIZAR O ACESSO AOS PRODUTOS DE HIGIENE NO PERÍODO MENSTRUAL PARA MENINAS E MULHERES ATINGIDAS POR ESSE TIPO DE VULNERABILIDADE.

DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.

NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL

EXMA. SRA.

VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE

NESTA

PROJETO DE LEI N° 102/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. ESTA LEI INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 2º. O PROGRAMA CONSTITUI ESTRATÉGIA PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO À HIGIENE, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I - COMBATER A PRECARIEDADE MENSTRUAL, IDENTIFICADA COMO A FALTA DE ACESSO OU A FALTA DE RECURSOS QUE POSSIBILITEM A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PERÍODO DA MENSTRUAÇÃO FEMININA.

II - REDUZIR FALTAS EM DIAS LETIVOS DE EDUCANDAS EM PERÍODO MENSTRUAL E, POR DECORRÊNCIA, EVITAR PREJUÍZOS À APRENDIZAGEM E AO RENDIMENTO ESCOLAR.

III - PREVENIR DOENÇAS PELO USO PROLONGADO OU PELO NÃO USO DO ABSORVENTE HIGIÊNICO.

ART. 3º. SERÃO DISPONIBILIZADOS ABSORVENTES POR MEIO DE RECIPIENTES INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

'A7 1º O PROGRAMA CONSTITUI-SE NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS POR MEIO DE COTAS MENSAIS A CADA ESTUDANTE DO SEXO FEMININO, QUE ESTEJA DEVIDAMENTE MATRICULADA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 4º. AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E PREVISTAS PELA LOA, OBSERVADOS OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO, EMPENHO E PAGAMENTO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ANUAL.

ART. 5º. AS DESPESAS DECORRENTES À IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO SOB AS VERBAS DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

ART. 6º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.

ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO DE ITAITINGA


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
13/10/2021 09:00:00     RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO 
13/10/2021 09:00:01     ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO 
14/10/2021 09:00:02 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) Realizada em 21 de Outubro de 2021 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO EM PLENÁRIO 

Sessão: 027/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

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