CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, LICENÇA POR UM DIA, POR ANO, PARA TODOS QUE REALIZAREM EXAMES PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA, DE ÚTERO E DE PRÓSTATA.
PROJETO DE LEI Nº 017/2021
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, LICENÇA POR UM DIA, POR ANO, PARA TODOS QUE REALIZAREM EXAMES PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA, DE ÚTERO E DE PRÓSTATA.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA DELIBEROU E O PODER EXECUTIVO SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O DIREITO A UMA VEZ POR ANO, COMO FORMA DE INCENTIVO A PREVENÇÃO, A UM DIA DE LICENÇA EM RAZÃO AO EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA, DE COLO UTERINO E DE CÂNCER DE PRÓSTATA.
ART. 2º - FICAM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS ONDE OS SERVIDORES ESTÃO LOTADOS PELA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS E POR PROGRAMAR AS DATAS DOS EXAMES PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ÓRGÃO, BEM COMO AS DESIGNAÇÕES DOS LOCAIS PARA ELABORAÇÃO DOS MESMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - CASO OS REFERIDOS EXAMES NÃO SEJAM DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA, FICARÁ A SECRETARIA DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS E AGENDAMENTOS JUNTO AO ÓRGÃO CONVENIADO PARA TAL FIM.
ART. 3º - O SERVIDOR FICARÁ RESPONSÁVEL EM APRESENTAR O COMPROVANTE DO EXAME REALIZADO E DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO SETOR RESPONSÁVEL PARA ASSEGURA-SE QUE NÃO HAVERÁ PREJUÍZO NOS VENCIMENTOS E NEM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIA AGENDADO PARA A CONSULTA.
ART. 4º - A PRESENTE LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 5º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ANTONIA BESSA CAVALCANTEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADORA NEN BESSA
ANTONIO MAURO DE FREITAS GUIMARÃES2º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR MAURO GUIMARÃES
JUSTIFICATIVA
O CÂNCER DE MAMA LIDERA O ÍNDICE DE MORTALIDADE NO BRASIL, SÓ FICANDO ATRÁS DOS ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS, ATROPELAMENTOS E ASSASSINATOS. A CADA ANO MORREM DE CÂNCER NO BRASIL DEZ MIL MULHERES E A FAIXA ETÁRIA ESTÁ ACIMA DOS 35 ANOS. UMA DAS MAIORES CAUSAS DA MORTE POR CÂNCER DE MAMA É A DETECÇÃO TARDIA E A METÁSTESE (TRANSMISSÃO DE CÉLULAS CANCEROSAS PARA UM ÓRGÃO PRÓXIMO). SESSENTA POR CENTO DOS CASOS SÃO IDENTIFICADOS EM ESTÁGIOS AVANÇADOS (TUMORES COM MAIS DE 5 CM DE DIÂMETRO). AÍ A MASTECTOMIA (RETIRADA DE UM DOS SEIOS) É INEVITÁVEL. EM TUMORES INICIAIS (MENOS DE 2 CM) PODE SER FEITA UMA CIRURGIA CHAMADA QUADRANTECTOMIA SEM RETIRADA DO SEIO. O AUTO-EXAME É PRIMORDIAL, MAS A MAMOGRAFIA É FUNDAMENTAL PARA A DETECÇÃO DE UM TUMOR. E O MESMO ACONTECE COM O CÂNCER DE PRÓSTATA, E O EXAME DE TOQUE RETAL É INSUBSTITUÍVEL.
EXISTEM MUITOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE INCENTIVAM OS EXAMES ENTRE HOMENS E MULHERES, MAS MUITAS PESSOAS JUSTIFICAM QUE NÃO FAZEM OS EXAMES CITADOS, POIS NÃO TÊM TEMPO, A VIDA MODERNA ATRAPALHA OS CUIDADOS COM A SAÚDE, E É POR ISSO QUE SUGERIMOS NESSE PROJETO DE LEI, UM DIA DE LICENÇA POR ANO PARA ESSES EXAMES PREVENTIVOS, PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. E ESPERO A COMPREENSÃO DOS COLEGAS DESTA CASA DE LEIS.
ANTONIA BESSA CAVALCANTEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADORA NEN BESSA
ANTONIO MAURO DE FREITAS GUIMARÃES2º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR MAURO GUIMARÃES