PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 048/2025

Informações da matéria
Autor: Antonio Marcos Tavares
Data: 01/12/2025
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Ementa

INTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS SERVIDORES DO CADASTRO ÚNICO QUE REALIZAREM ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A gratificação específica para os servidores do Cadastro Único que realizarem atividades extraordinárias aos sábados se faz necessária para reconhecer o esforço e dedicação desses profissionais, que se dedicam além do expediente regular para atender às demandas da população mais vulnerável. Essa medida visa incentivar a prestação de um serviço de qualidade, garantindo o acesso aos programas sociais e contribuindo para a efetividade das políticas públicas de assistência social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 09:36:59 CADASTRADO 
AGENTE: ERIKA SIMAO LUCAS DE MELO
CADASTRADO   
01/12/2025 09:38:07 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
01/12/2025 09:38:18 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
01/12/2025 09:38:42 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
02/12/2025 09:38:55 VOTAÇÃO ÚNICA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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