TRANSPORTE PARA PACIENTES TER ACESSO AO ATENDIMENTO HOSPITALAR.
Em diversas situações, pacientes necessitam se deslocar rapidamente até o hospital para atendimento de emergência, mas não se enquadram nos critérios para uso de ambulância e não dispõem de meio próprio de transporte. A disponibilização de veículo comum contribuirá para garantir agilidade, acesso ao serviço de saúde e segurança, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/02/2026 11:28:15 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA BESSA CAVALCANTE | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 09:25:16 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/03/2026 14:32:15 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/03/2026 14:32:23 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 05/03/2026 14:32:50 | VOTAÇÃO ÚNICA | 037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
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