CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR CIRO FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ciro Ferreira Gomes, em reconhecimento à sua trajetória pública e à sua contribuição para o desenvolvimento do Estado do Ceará e, de forma particular, pela relação histórica de sua atuação com o Município de Itaitinga.
CONSIDERANDO que o Senhor Ciro Ferreira Gomes, natural de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, construiu sua trajetória profissional e pública no Ceará, onde exerceu funções de relevância na vida administrativa e política estadual e nacional;
CONSIDERANDO que, ao longo de sua trajetória, exerceu os cargos de Deputado Estadual pelo Ceará, Prefeito de Fortaleza e Governador do Estado do Ceará, além de ter ocupado os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e exercido mandato de Deputado Federal pelo Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que sua atuação como Governador do Estado do Ceará, entre os anos de 1991 e 1994, integra um período da história administrativa do Estado no qual foram implementadas ações voltadas à organização da administração pública, à infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social do Ceará;
CONSIDERANDO, especialmente, a relação histórica de sua atuação com o Município de Itaitinga, cuja emancipação política ocorreu durante o período em que Ciro Ferreira Gomes exercia o cargo de Governador do Estado do Ceará, circunstância que integra a trajetória institucional do Município e constitui elemento relevante para o reconhecimento ora proposto;
CONSIDERANDO que a presente homenagem não se limita ao reconhecimento de uma trajetória política, mas busca registrar a relação construída entre o homenageado e o Estado do Ceará, especialmente os fatos de sua trajetória pública que possuem conexão histórica e institucional com o Município de Itaitinga;
CONSIDERANDO, por fim, que o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Itaitinguense constitui manifestação legítima desta Câmara Municipal para registrar pessoas cuja trajetória possui relevância para a história e para a comunidade local;
Diante dessas considerações, entendemos que a concessão do Título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ciro Ferreira Gomes representa o reconhecimento formal desta Casa Legislativa por sua trajetória pública no Ceará e pelos vínculos históricos e institucionais estabelecidos com o Município de Itaitinga.
Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2026 08:23:11 | CADASTRADO | AGENTE: Erika Simao Lucas de Melo | CADASTRADO | |
| 18/03/2026 08:24:23 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/03/2026 08:24:37 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/03/2026 08:24:54 | ENVIADO PARA LEITURA | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | AGUARDANDO LEITURA | |
| 18/03/2026 11:00:44 | LIDO EM PLENARIO | LIDO | ||
| 18/03/2026 12:48:18 | VOTAÇÃO ÚNICA | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM PLENÁRIO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
DECRETA:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SR. CIRO FERREIRA GOMES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
ART. 2º - A ENTREGA DO TÍTULO DAR-SE-Á EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM DATA A SER PREVIAMENTE AGENDADA PELA MESA DIRETORA.
ART. 3º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, COM SUA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO PELO PRESIDENTE.