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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 015/2026

Informações da matéria
Autor: Prof. Edisio
Data: 18/03/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR CIRO FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ciro Ferreira Gomes, em reconhecimento à sua trajetória pública e à sua contribuição para o desenvolvimento do Estado do Ceará e, de forma particular, pela relação histórica de sua atuação com o Município de Itaitinga.

CONSIDERANDO que o Senhor Ciro Ferreira Gomes, natural de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, construiu sua trajetória profissional e pública no Ceará, onde exerceu funções de relevância na vida administrativa e política estadual e nacional;

CONSIDERANDO que, ao longo de sua trajetória, exerceu os cargos de Deputado Estadual pelo Ceará, Prefeito de Fortaleza e Governador do Estado do Ceará, além de ter ocupado os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e exercido mandato de Deputado Federal pelo Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que sua atuação como Governador do Estado do Ceará, entre os anos de 1991 e 1994, integra um período da história administrativa do Estado no qual foram implementadas ações voltadas à organização da administração pública, à infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social do Ceará;

CONSIDERANDO, especialmente, a relação histórica de sua atuação com o Município de Itaitinga, cuja emancipação política ocorreu durante o período em que Ciro Ferreira Gomes exercia o cargo de Governador do Estado do Ceará, circunstância que integra a trajetória institucional do Município e constitui elemento relevante para o reconhecimento ora proposto;

CONSIDERANDO que a presente homenagem não se limita ao reconhecimento de uma trajetória política, mas busca registrar a relação construída entre o homenageado e o Estado do Ceará, especialmente os fatos de sua trajetória pública que possuem conexão histórica e institucional com o Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO, por fim, que o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Itaitinguense constitui manifestação legítima desta Câmara Municipal para registrar pessoas cuja trajetória possui relevância para a história e para a comunidade local;

Diante dessas considerações, entendemos que a concessão do Título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ciro Ferreira Gomes representa o reconhecimento formal desta Casa Legislativa por sua trajetória pública no Ceará e pelos vínculos históricos e institucionais estabelecidos com o Município de Itaitinga.

Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/03/2026 08:23:11 CADASTRADO 
AGENTE: Erika Simao Lucas de Melo
CADASTRADO   
18/03/2026 08:24:23 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
18/03/2026 08:24:37 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
18/03/2026 08:24:54 ENVIADO PARA LEITURA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais AGUARDANDO LEITURA   
18/03/2026 11:00:44 LIDO EM PLENARIO  LIDO   
18/03/2026 12:48:18 VOTAÇÃO ÚNICA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Prof. Edisio

1º Secretario(a)

DC

Autor

Nen Bessa

Vereador(a)

PRD

Subescritor

Mauro Jegue

Presidente

PRD

Subescritor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

DECRETA:

ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SR. CIRO FERREIRA GOMES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

ART. 2º - A ENTREGA DO TÍTULO DAR-SE-Á EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM DATA A SER PREVIAMENTE AGENDADA PELA MESA DIRETORA.

ART. 3º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, COM SUA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO PELO PRESIDENTE.

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