DENOMINA "IZABEL TEREZA DA SILVA" O ANEXO DO POSTO DO BARROCÃO, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM RAMOS, NO BAIRRO BARROCÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar "Izabel Tereza da Silva" o Anexo do Posto do Barrocão, localizado na Rua Joaquim Ramos, no bairro Barrocão, como forma de reconhecer e eternizar a memória de uma mulher cuja história foi marcada pela coragem, pelo trabalho e pela dedicação à família.
BIOGRAFIA – IZABEL TEREZA DA SILVA, UMA MULHER DE FIBRA
Izabel Tereza da Silva nasceu em 16 de março de 1925, na cidade de Aracoiaba, no Estado do Ceará. Filha de Joaquim Paulo da Silva e Ana Tereza da Silva, construiu uma trajetória de vida marcada por desafios, fé, trabalho e amor à família.
Foi casada com Luiz Rodrigues da Silva, com quem teve onze filhos: Maria Lúcia, Luiz Rodrigues, Francisco Rodrigues, Raimundo Nonato, José Antônio, Vera Lúcia, Lúcia de Fátima, Lúcia Maria, Antônio da Silva, Antônio José, conhecido pelo codinome John Pool, e Maria Aucineide, a caçula. Um de seus filhos, Antônio da Silva, faleceu ainda com apenas um ano de idade.
Nos primeiros anos de casamento, Izabel permaneceu em sua cidade natal. Entretanto, diante das dificuldades enfrentadas pela família no interior, decidiu partir para Fortaleza em busca de melhores condições de vida para seus filhos. Levou consigo os quatro primeiros filhos, carregando na bagagem não apenas seus pertences, mas também muita fé, coragem e esperança.
A família passou a residir na localidade do Ancuri, então pertencente à Zona Rural de Fortaleza, onde nasceram mais sete de seus filhos.
Dona Izabel foi uma dona de casa exemplar e uma mulher de grande disposição para o trabalho. Como seu esposo não possuía emprego fixo, buscou diversas formas de contribuir para o sustento da família.
Trabalhou com pesca manual, em casa de farinha, na raspagem de mandioca e na extração de goma. Também trabalhou na agricultura, colhendo feijão em roçados de outras pessoas, recebendo muitas vezes como pagamento o próprio feijão com casca.
Além disso, destacou-se na confecção de chapéus de palha, produzindo peças tanto para o trabalho quanto para o passeio. Era uma grande artesã, talento que acabou sendo transmitido a alguns de seus filhos e netos.
Embora nunca tenha frequentado uma escola ou realizado cursos formais, Dona Izabel possuía uma inteligência admirável e uma grande sabedoria adquirida por meio da experiência de vida. Era uma mulher de fé e profundamente ligada à religião Católica. Também se tornou benzedeira, sendo procurada por pessoas que buscavam seus cuidados, sua fé e suas orações.
Sua vida foi construída com muito esforço, simplicidade e dedicação. Mesmo diante das dificuldades, jamais deixou de lutar por sua família. Sua história representa a trajetória de tantas mulheres nordestinas que, com coragem e determinação, enfrentaram as adversidades e ajudaram a construir suas famílias e suas comunidades.
A denominação do equipamento público como Anexo do Posto Izabel Tereza da Silva constitui, portanto, uma justa homenagem à sua memória, permitindo que sua história permaneça viva e seja conhecida pelas novas gerações.
Ao atribuir seu nome a um equipamento público localizado no bairro Barrocão, o Município de Itaitinga reconhece não apenas uma pessoa, mas também os valores que sua trajetória representa: trabalho, perseverança, fé, solidariedade, amor à família e força diante das dificuldades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de perpetuar a memória de Izabel Tereza da Silva, uma mulher de fibra, cuja história merece ser lembrada e honrada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2026 10:53:25 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco de Assis da Silva | CADASTRADO | |
| 19/08/2026 11:05:02 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/08/2026 11:52:55 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/08/2026 11:53:11 | ENVIADO PARA LEITURA | 056ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA | |
| 20/08/2026 12:03:47 | LIDO EM PLENARIO | LIDO | ||
| 02/09/2026 11:32:51 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 03/09/2026 11:33:26 | VOTAÇÃO ÚNICA | 058ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM PLENÁRIO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
ART. 1º FICA DENOMINADO “ANEXO DO POSTO IZABEL TEREZA DA SILVA” O ANEXO DO POSTO DO BARROCÃO, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM RAMOS, NO BAIRRO BARROCÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI TEM POR FINALIDADE PRESTAR HOMENAGEM PÓSTUMA À SENHORA IZABEL TEREZA DA SILVA, MULHER DE RECONHECIDA FIBRA, DEDICAÇÃO À FAMÍLIA E À COMUNIDADE, CUJA TRAJETÓRIA DE VIDA REPRESENTA UM EXEMPLO DE FORÇA, FÉ, TRABALHO E PERSEVERANÇA.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DE PLACA INDICATIVA COM A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EQUIPAMENTO PÚBLICO, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.