DENOMINA DE RUA JOSÉ CIRILO FILHO A RUA PRINCIPAL NOS SEM TERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO GRANDE NA LAGOA DE DENTRO, NAS PROXIMIDADES DA FAZENDA DO SR. CARLOS BENEVIDE, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor José Cirilo Filho conhecido como Zé tutu, cidadão de origem simples, trabalhador, vaqueiro e homem muito querido pela comunidade de Itaitinga.
A escolha de seu nome para denominar a Rua Principal dos Sem Terra no bairro alto grande na lagoa de dentro, nas proximidades da Fazenda do Sr. Carlos Benevide, representa o reconhecimento de sua trajetória de vida e dos valores que construiu ao longo de sua caminhada.
José Cirilo Filho dedicou grande parte de sua vida ao trabalho rural e à atividade de vaqueiro, enfrentando com coragem e dignidade as dificuldades do cotidiano no campo. Homem de fé, trabalhador e determinado, construiu sua história por meio do trabalho honesto e do compromisso com sua família.
Conhecido por seu coração generoso, humildade e jeito acolhedor, José Cirilo Filho conquistou o respeito e a admiração de familiares, amigos e moradores da comunidade. Era
reconhecido por sua honestidade, responsabilidade, amor à família e pela disposição em ajudar aqueles que precisavam.
Sua trajetória representa também parte da história e das raízes da população rural de Itaitinga. Como vaqueiro, viveu e preservou valores ligados à cultura sertaneja, ao homem do campo e ao trabalho digno, tornando-se exemplo de força, perseverança e simplicidade.
José Cirilo Filho faleceu no ano de 2022, deixando uma profunda saudade entre seus familiares, amigos e todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo. Entretanto, sua partida não apagou sua história. Ao contrário, seu legado permanece vivo nas lembranças e nos ensinamentos deixados para aqueles que conviveram com ele.
A denominação da Avenida Principal do Bairro Sem Terra com o seu nome representa uma forma de eternizar sua memória e reconhecer publicamente a importância de sua trajetória.
Mais do que colocar seu nome em uma placa, esta homenagem significa fazer com que as futuras gerações de Itaitinga conheçam a história de um homem que viveu com humildade, trabalhou com dignidade e deixou como maior patrimônio o respeito e o carinho das pessoas.
José Cirilo Filho foi um homem simples, mas gigante em seus valores. Sua vida foi marcada pelo trabalho, pela honestidade, pela fé, pela família e pela solidariedade.
Assim, denominar essa importante via de Avenida José Cirilo Filho é reconhecer sua história e transformar sua memória em parte permanente da história do Município de Itaitinga.
Diante da relevância e do caráter justo desta homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2026 11:09:30 | CADASTRADO | AGENTE: Daniel Marques dos Santos | CADASTRADO | |
| 09/09/2026 11:25:53 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/09/2026 11:28:43 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 10/09/2026 11:31:07 | ENVIADO PARA LEITURA | 059ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
ART. 1º FICA DENOMINADA DE RUA JOSÉ CIRILO FILHO A RUA PRINCIPAL NOS SEM TERRA NO BAIRRO ALTO GRANDE NA LAGOA DE DENTRO, NAS PROXIMIDADES DA FAZENDA DO SR. CARLOS BENEVIDE, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME LOCALIZAÇÃO E CROQUI A SEREM ANEXADOS AO PRESENTE PROJETO DE LEI.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DA RESPECTIVA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VIA, BEM COMO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NOS CADASTROS, MAPAS E REGISTROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
ART. 3º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEMAIS ENTIDADES COMPETENTES PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO REFERIDO LOGRADOURO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.