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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 046/2026

Informações da matéria
Autor: Daniel Topiqueiro
Data: 09/09/2026
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Ementa

DENOMINA DE RUA JOSÉ CIRILO FILHO A RUA PRINCIPAL NOS SEM TERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO GRANDE NA LAGOA DE DENTRO, NAS PROXIMIDADES DA FAZENDA DO SR. CARLOS BENEVIDE, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor José Cirilo Filho conhecido como Zé tutu, cidadão de origem simples, trabalhador, vaqueiro e homem muito querido pela comunidade de Itaitinga.
A escolha de seu nome para denominar a Rua Principal dos Sem Terra no bairro alto grande na lagoa de dentro, nas proximidades da Fazenda do Sr. Carlos Benevide, representa o reconhecimento de sua trajetória de vida e dos valores que construiu ao longo de sua caminhada.
José Cirilo Filho dedicou grande parte de sua vida ao trabalho rural e à atividade de vaqueiro, enfrentando com coragem e dignidade as dificuldades do cotidiano no campo. Homem de fé, trabalhador e determinado, construiu sua história por meio do trabalho honesto e do compromisso com sua família.
Conhecido por seu coração generoso, humildade e jeito acolhedor, José Cirilo Filho conquistou o respeito e a admiração de familiares, amigos e moradores da comunidade. Era
reconhecido por sua honestidade, responsabilidade, amor à família e pela disposição em ajudar aqueles que precisavam.
Sua trajetória representa também parte da história e das raízes da população rural de Itaitinga. Como vaqueiro, viveu e preservou valores ligados à cultura sertaneja, ao homem do campo e ao trabalho digno, tornando-se exemplo de força, perseverança e simplicidade.
José Cirilo Filho faleceu no ano de 2022, deixando uma profunda saudade entre seus familiares, amigos e todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo. Entretanto, sua partida não apagou sua história. Ao contrário, seu legado permanece vivo nas lembranças e nos ensinamentos deixados para aqueles que conviveram com ele.
A denominação da Avenida Principal do Bairro Sem Terra com o seu nome representa uma forma de eternizar sua memória e reconhecer publicamente a importância de sua trajetória.
Mais do que colocar seu nome em uma placa, esta homenagem significa fazer com que as futuras gerações de Itaitinga conheçam a história de um homem que viveu com humildade, trabalhou com dignidade e deixou como maior patrimônio o respeito e o carinho das pessoas.
José Cirilo Filho foi um homem simples, mas gigante em seus valores. Sua vida foi marcada pelo trabalho, pela honestidade, pela fé, pela família e pela solidariedade.
Assim, denominar essa importante via de Avenida José Cirilo Filho é reconhecer sua história e transformar sua memória em parte permanente da história do Município de Itaitinga.
Diante da relevância e do caráter justo desta homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2026 11:09:30 CADASTRADO 
AGENTE: Daniel Marques dos Santos
CADASTRADO   
09/09/2026 11:25:53 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
09/09/2026 11:28:43 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
10/09/2026 11:31:07 ENVIADO PARA LEITURA  059ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Daniel Topiqueiro

2º Secretario(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA DE RUA JOSÉ CIRILO FILHO A RUA PRINCIPAL NOS SEM TERRA NO BAIRRO ALTO GRANDE NA LAGOA DE DENTRO, NAS PROXIMIDADES DA FAZENDA DO SR. CARLOS BENEVIDE, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME LOCALIZAÇÃO E CROQUI A SEREM ANEXADOS AO PRESENTE PROJETO DE LEI.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DA RESPECTIVA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VIA, BEM COMO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NOS CADASTROS, MAPAS E REGISTROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEMAIS ENTIDADES COMPETENTES PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO REFERIDO LOGRADOURO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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