Câmara Municipal De Itaitinga (CM ITAITINGA)

Informações do Órgão

CNPJ

41.545.112/0001-05

Contatos

(85) 3377-1272 - (85) 3377-1272

Email

contato@camaraitaitinga.ce.gov.br

Horário de Atendimento

De Segunda a Sexta - das 8h as 14h

Endereço

Rua Jonas Alves Barbosa, Nº 25
Centro - CEP: 61.881-128

Empossar o Prefeito e o Vice-prefeito, Bem Como Apreciar Sua Renúncia e Declarar a Extinção Ou Perda do Mandato, Afastando-os Definitivamente do Cargo, nos Termos da Lei Orgânica do Município;

Conceder ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores Licença para Afastamento do Cargo;

Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, Quando no Exercício do Cargo, a Ausentarem-se do Município por Período Superior a 15 (quinze) Dias Consecutivos;

Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa, Sustando Atos Normativos do Poder Executivo Que Ultrapassem Suas Competências Legais Ou os Limites da Delegação Legislativa;

Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal no Prazo de até 90 (noventa) Dias, Contados do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

Fiscalizar a Administração Direta e Indireta, Mediante Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;

Controlar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Inclusive os da Administração Indireta;

Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito;

Solicitar ao Prefeito, por Escrito, Informações sobre Assuntos Relativos à Administração Municipal;

Convocar Secretários Municipais e Demais Autoridades da Administração Direta e Indireta Municipal para Prestar Esclarecimentos sobre Matérias de Sua Competência;

Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (cpis), na Forma da Lei;

Julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos Casos Previstos em Lei, Especialmente em Crimes de Responsabilidade e Infrações Político-administrativas;

Fixar os Subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, Observados os Parâmetros Legais;

Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

Dispor sobre Sua Organização e Funcionamento, Incluindo a Criação, Transformação e Remuneração de Cargos, Empregos e Funções, Conforme a Legislação Vigente, Especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Elaborar Seu Regimento Interno;

Eleger os Membros da Mesa Diretora, Conceder-lhes Licenças e Autorizar Seus Afastamentos, Bem Como Destituí-los, na Forma da Lei, Assegurado o Devido Processo Legal;

Deliberar sobre Matérias de Sua Competência Interna e Privativa.

Equipe

Ricardo

Diretor Geral

Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
Leandro Viana Sampaio 01/01/2025 31/12/2025
Antonio Mauro de Freitas Guimaraes 01/01/2026 31/12/2025
Edisio Novais de Lima 01/01/2024 31/12/2024
Antonio Auricelio Cavalcante de Sousa 01/01/2023 31/12/2023
Jose Clenildo Nunes de Sousa 01/01/2022 31/12/2022
Antonia Bessa Cavalcante 01/01/2021 31/12/2021
Antonio Mauro de Freitas Guimaraes 01/01/2026
Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
Ricardo de Queiroz Oliveira Diretor Geral
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
Gab Presidência (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Sala do Cidadão (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Ouvidoria (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Procuradoria (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Recepção (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Diretoria Geral (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Sala Integração (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Arquivo (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 01 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 02 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 03 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 04 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 05 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 06 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 07 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 08 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 09 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 10 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 11 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 12 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 13 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete 14 (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Almoxarifado (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Central de Atendimento ao Cidadão - Cac (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Procuradoria Especial da Mulher - Pen (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Escola do Legislativo (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Controle Interno (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Protocolo (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Plenario (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Sonorização (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Copa e Cozinha (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Limpeza e Conservação (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Sala de Reunião (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Diretoria Legislativa (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Gabinete Vereador Leandro do Popia (85) 3377-1272 contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Lista de Leis

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal para suprimir matérias referentes ao Regime Próprio de Previdência Social e estabelecer que a regulamentação do Fundo Municipal de Previdência Social e dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatuários será disciplinada por Lei Complementar.

DISPÕE SOBRE A ESTIMATTVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do município de Itaitinga para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

Institui os Tributos próprio de Município e adota outras providencias.

Lista de Serviços
CONSULTA DOS DECRETOS LISTA DE TODOS OS DECRETOS.

CONSULTA SDP CONSULTA AO SERVIÇO DE DESEMPENHO PARLAMENTAR

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INSTITUCIONAL

FALE CONOSCO FALE CONOSCO

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OUVIDORIA CANAL DE ATENDIMENTO

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PERGUNTAS E RESPOSTAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

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INSTITUCIONAL

PORTARIAS PORTARIAS

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PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS

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SESSÕES LEGISLATIVAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA

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INSTITUCIONAL

SIC E E-SIC SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

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INSTITUCIONAL

SOBRE A CÂMARA INFORMAÇÕES SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE

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INSTITUCIONAL

Lista de Perguntas e respostas
É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 25 e 269 do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pelo canal da Câmara de Itaitinga no Youtube (https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeitaitinga), e pelo facebook da Câmara (https://www.facebook.com/cmitaitinga). Em uma sessão ordinária de cada mês o presidente poderá acrescer até 10 (dez) minutos ao grande expediente destinado ao pronunciamento dos cidadãos, de acordo com os requisitos previstos a partir do art. 156 do Regimento Interno.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Sim. A Lei Orgânica de Itaitinga prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

TP - CM ITAITINGA

TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO N° 003/2025.

TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO N° 002/2025.

TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO N° 001/2025

SETORES - CM ITAITINGA

ARQUIVO

RESOL - CM ITAITINGA

Revoga o Resolução nº 003/2015 e estabelece critérios técnicos para concessão/manutenção do título de " Utilidade Pública Municipal" para entidades sem fins lucrativos, no âmbito do Município de Itaitinga.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo de Itaitinga e dá outras providências.

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Itaitinga, o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

FICA ANTECIPADA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTALMENTE DEFINIDA PARA ACONTECER AOS VINTE E SETE ( 27 ) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO ÀS 09:30 HORAS.

FICA POSTEGARDA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTALMENTE DEFINIDA PARA ACONTECER AOS SEIS ( 06 ) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO ÁS 09:30.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - CM ITAITINGA

Resolução nº 005 de 24 de Setembro de 2024 - Novo Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL

AMD - CM ITAITINGA

Instala a Comissão Temporária do Cadastro Imobiliário de Itaitinga e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA.

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA Nº 001/2020 - Promulgação de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaitinga que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Regulamenta a Resolução n° 001/2020 de 30 de março, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de Itaitinga, o Sistema de Deliberação Remota - SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

https://youtube.com/live/dZSnUmKMOsI
43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA
https://www.youtube.com/watch?v=dZSnUmKMOsI
43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA

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