DENOMINA DE ESTRELA DALVA O LOGRADOURO PÚBLICO NA LOCALIDADE DE LAGOA DE DENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 108/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 48, § 1º, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O INCLUSO PROJETO DE LEI, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO, NA LOCALIDADE LAGOA DE DENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
O PROJETO DE LEI EM DESLINDE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA RUA LOCALIZADA NA LAGOA DE DENTRO, QUE PASSARÁ A SER ESTRELA DALVA. POSSUI 9,00 METROS DE LARGURA E 182,00 METROS DE COMPRIMENTO, INICIANDO NA RUA PEDRO CAVALCANTE E ENCERRANDO NAS TERRAS DO SR. AMARAL CAVALCANTE DE SOUSA, CONFORME PLANTA QUE SEGUE EM ANEXO.
NA CONVICÇÃO DE QUE O PROJETO DE LEI EM APENSO CONSULTA INTIMAMENTE OS SUPERIORES INTERESSES DA COMUNIDADE DE ITAITINGA/CE, AGUARDA-SE A SUA APROVAÇÃO.
CERTO DE QUE O ELEVADO ESPÍRITO PÚBLICO DE VOSSA EXCELÊNCIA E DE SEUS PARES PRESIDIRÁ A DECISÃO LEGISLATIVA, NA OPORTUNIDADE, REITERO PROTESTOS DE ESTIMA E ALTO APREÇO.
CORDIALMENTE,
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO DE ITAITINGA
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 108, 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA DE ESTRELA DALVA O LOGRADOURO PÚBLICO NA LOCALIDADE DE LAGOA DE DENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA DENOMINADA DE ESTRELA DALVA O LOGRADOURO PÚBLICO NA LOCALIDADE LAGOA DE DENTRO, EM ITAITINGA/CE.
PARAGRAFO ÚNICO. A RUA ACIMA DENOMINADA TEM INÍCIO NA RUA PEDRO CAVALCANTE E FINALIZA COM AS TERRAS DE AMARAL CAVALCANTE DE SOUSA, NO SENTIDO LESTE/OESTE, COM 9,00 METROS DE LARGURA E 182,00 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME PLANTA QUE SEGUE EM ANEXO.
ART. 2º. AS DESPESAS À EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI, CORRERÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO DE ITAITINGA