AUTORIZA O ITAITINGAPREV A COMPOR ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 109/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O ITAITINGAPREV A COMPOR A ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PROJETO DE LEI EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETIVO PERMITIR QUE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PASSE A COMPOR ASSOCIAÇÕES DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA QUE TRABALHAM PARA A MELHORIA DA GESTÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS E PELA FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES E QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES, VISANDO A CAPACITAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS NORMATIVAS QUE DIUTURNAMENTE SE MODIFICAM NO ÂMBITO FEDERAL, BEM COMO ENFRENTAR A DELICADA SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE O PAÍS E ITAITINGA PASSA.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.
NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O ITAITINGAPREV A COMPOR ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA AUTORIZADO O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA - ITAITINGAPREV A COMPOR ENTIDADE ASSOCIATIVA QUE CONGREGUE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ART. 2º. A REPRESENTAÇÃO DO ITAITINGAPREV EM ENTIDADE ASSOCIATIVA DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ FEITA PELO SEU PRESIDENTE OU POR MEMBRO DE SEU QUADRO FUNCIONAL MEDIANTE DELEGAÇÃO PRÉVIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE FIM.
ART. 3º. FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE ENTIDADE ASSOCIATIVA DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA, QUE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PASSAR A COMPOR, POR MEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO ITAITINGAPREV;
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL