AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ (IEPTB-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 116/2021, DE 06 DE DEZEMBRO 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ (IEPTB-CE), PARA QUE SEJA ANALISADO E VOTADO NA FORMA REGIMENTAL.
ATRAVÉS DO PRESENTE PROJETO DE LEI A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL BUSCA CRIAR MEIOS ALTERNATIVOS DE MELHORAMENTO DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS BEM COMO APERFEIÇOAR A COBRANÇA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA.
IMPORTANTE DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEU A POSSIBILIDADE DO PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA E QUE SE TRATA DE MODALIDADE ALTERNATIVA PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE ABRANGE TODOS E QUAISQUER TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, CONSIDERANDO:
A)O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA NO QUAL FICA ESTABELECIDO QUE SEJA NECESSÁRIO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADOTE INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS;
B)A INADIMPLÊNCIA NO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, O QUE TEM CONTRIBUÍDO PARA DIFICULTAR A PRÓPRIA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
C)QUE O PROTESTO TRAZ BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO, POIS É UMA FORMA MAIS ÁGIL E MENOS ONEROSA DE COBRANÇA;
D)QUE ESTE PROCEDIMENTO DE PROTESTO INIBE OS DEMAIS CONTRIBUINTES A NÃO INCORRER EM ATRASOS, SOB PENA DE TER SEU NOME INSCRITO NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS;
E)A NECESSIDADE DE SE PROMOVER O PERMANENTE APERFEIÇOAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS PARA RACIONALIZAR E OTIMIZAR A COBRANÇA DOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA;
F)A NECESSIDADE DO MELHOR APROVEITAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, CONCENTRANDO ESFORÇOS EM EXECUÇÕES FISCAIS VIÁVEIS.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI SEJA APRECIADO E VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.
NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 116/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ (IEPTB-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ (IEPTB-CE).
ART. 2º. O CONVÊNIO DE QUE TRATA ESTA LEI TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PROTESTOS DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA (CDA’S) EMITIDAS PELO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, RELATIVAS A CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.
CAPÍTULO II
DAS CUSTAS
ART. 3º. OS EMOLUMENTOS, CUSTAS, CONTRIBUIÇÕES E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS RELATIVAS AO PROTESTO, CANCELAMENTO OU BAIXA, SERÃO PAGOS PELOS DEVEDORES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
I- NO ATO ELISIVO DO PROTESTO;
II- NO ATO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PROTESTO FORMULADO POR QUALQUER INTERESSADO RELACIONADO COM O DEVEDOR;
III- OS TABELIÃES DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DE DISTRIBUIÇÃO NÃO PERCEBERÃO EMOLUMENTOS NEM REMUNERAÇÃO POR QUAISQUER OUTRAS DESPESAS NAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DO PROTESTO POR REMESSA INDEVIDA;
IV- EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO DEVIDOS CUSTAS, ENCARGOS OU EMOLUMENTOS PELO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO III
DOS ESFORÇOS CONJUNTOS
ART. 4º. AS PARTES CONVENIADAS DEVERÃO EMPENHAR OS SEUS MELHORES ESFORÇOS PARA IMPLEMENTAR, NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE AS COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÕES INERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE TÍTULOS (APRESENTAÇÃO, DESISTÊNCIA, DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO) OCORRAM POR MEIOS ELETRÔNICOS, COM A INDISPENSÁVEL SEGURANÇA E O DEVIDO RESGUARDO DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES.
CAPITULO IV
DO SUPORTE FINANCEIRO E OPERACIONAL
ART. 5º. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EDITAR AS NORMAS COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À ADEQUADA APLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL