PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 119/2021

Informações da matéria
Autor: Paulo Cesar Feitosa Arrais - Prefeito Municipal de Itaitinga
Data: 14/12/2021
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Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

MENSAGEM Nº 119/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

SENHORA PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES

TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA EM NOSSA CIDADE, NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES. SABEMOS QUE O ESPORTE É UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NO COMBATE À CRIMINALIDADE, AO CONSUMO DE ENTORPECENTES, BEM COMO NA INCURSÃO SOCIAL E NO INCENTIVO A VIDA SAUDÁVEL.

A IDEIA É INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS, O SURGIMENTO DE ATLETAS EM NOSSO MUNICÍPIO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES EM NOSSO MUNICÍPIO E, POR FIM, A REPRESENTATIVIDADE DO MUNICÍPIO EM NÍVEL DE REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL.

NA ÁREA DOS ESPORTES RADICAIS E DE AVENTURA, VISAMOS PROPICIAR A MUNICIPALIDADE PATROCINAR A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES EM NOSSO MUNICÍPIO, VALORIZANDO NO POTENCIAL TURÍSTICO E CRIANDO NOVAS FONTES DE RENDA, ALÉM DE FOMENTAR A ECONOMIA LOCAL, BEM COMO INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES RADICAIS E DE AVENTURA EM NOSSO MUNICÍPIO.

DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.

NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL

EXMA. SRA.

VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE

NESTA

PROJETO DE LEI Nº 119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES.

ART. 2º. SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, PROMOVER E CONSOLIDAR O ESPORTE COMO DIREITO SOCIAL GUIADO PELOS PRINCÍPIOS DA DEMOCRATIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, VALORIZANDO A ACESSIBILIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, INTERSETORIALIDADE E MULTIDISCIPLINARIDADE DAS AÇÕES ESPORTIVAS.

ART. 3º. SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE:

I - PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR, RADICAL, DE AVENTURA, OLÍMPICO E COMUNITÁRIO, ATRAVÉS DE:

A) FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE CRIAÇÃO DE ESCOLINHAS E CENTROS DE TREINAMENTOS DAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS;

B) FOMENTO A PRÁTICA DE ESPORTE ENTRE CRIANÇAS;

C) APOIO Á REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, CLÍNICAS E WORKSHOPS QUE TENHAM COMO TENHAM COMO OBJETIVO A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E CONHECIMENTOS DE NOVAS TÉCNICAS;

D) APOIO A INCENTIVOS QUE TENHAM COMO OBJETIVO E ESPECIALIZAÇÃO NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO APLICADAS AO ESPORTE, DE ÁRBITROS, TÉCNICOS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E OUTRAS PROFISSIONAIS DE ÁREAS AFINS;

E) APOIO AOS ESPORTES RADICAIS, DE AVENTURA E OLÍMPICO;

F) FOMENTO À PRÁTICA E AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;

G) FOMENTO AO INTERESSE DA POPULAÇÃO PELA PRÁTICA HABITUAL DO ESPORTE;

H) FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E PISTAS ESPORTIVAS.

II - PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE PROFISSIONAL E OLÍMPICO ATRAVÉS DE:

A) PATROCÍNIO DE EQUIPES E ATLETAS PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS.

B) CONCESSÃO DE BOLSAS DE MANUTENÇÃO PARA ATLETAS;

C) CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS DE ATLETAS EM COMPETIÇÕES;

D) APOIO À REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL;

III - PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE RADICAL E DE AVENTURA ATRAVÉS DE:

A) PATROCÍNIO DE COMPETIÇÕES REALIZADAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO, QUE ENVOLVAM OS ESPORTES RADICAIS E DE AVENTURA.

ART. 3º. PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS COM RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, OS INTERESSADOS DEVERÃO SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

I - APRESENTAÇÃO DE PROJETO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, EXPLICITANDO OBJETIVOS, RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS ENVOLVIDOS, PARA O FIM DE FIXAÇÃO DO VALOR DO INCENTIVO E FISCALIZAÇÃO POSTERIOR, CONTENDO OS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, QUANDO ASSIM EXIGIDO PELAS NORMAS REGULAMENTADORAS;

II - OS PROJETOS SERÃO ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, QUE SERÁ A RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DOS PROJETOS A SEREM FINANCIADOS.

ART. 4º. OS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO DEVERÃO COMPROVAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO OU CONFORME ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO APROVADO.

§ 1º AS PRESTAÇÕES DE CONTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE SERÃO EFETUADAS ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO.

§ 2º ALÉM DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS, A NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NOS PRAZOS ESTIPULADOS IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO DE QUALQUER APOIO PELO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE 01 (UM) ANO.

ART. 5º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR A COMISSÃO DE ESPORTES, NOMEADA ATRAVÉS DE DECRETO, QUE FICARÁ RESPONSÁVEL POR ANALISAR E FISCALIZAR OS PROJETOS APRESENTADOS.

ART. 6º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.

ART. 7º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO SUAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO MUNICIPAL


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
14/12/2021 09:00:00     RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO 
15/12/2021 09:00:01     ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO 
16/12/2021 09:00:02 036ª (Trigésima Sexta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) realizada em 16 de Dezembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO EM PLENÁRIO 

Sessão: 036/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

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