ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 122/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, POR INTERMÉDIO DE VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 14.276/2021, QUE DEU NOVA REDAÇÃO A LEI º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E QUE O MUNICÍPIO PRECISA SE ADEQUAR A NOVA LEGISLAÇÃO.
CONSIDERANDO, AINDA, O GRANDE INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO, BEM COMO A NECESSIDADE DE A MUNICIPALIDADE ATENDER OS INTERESSES DA GESTÃO PÚBLICA, O PRESENTE PROJETO DE LEI ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XI, DO ART. 212-A, COM A, LEI FEDERAL Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SOLICITO QUE O PRESENTE PROJETO SEJA APRECIADO E VOTADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA E ESTOU CERTO DE QUE A PRESENTE PROPOSIÇÃO MERECERÁ MELHOR ACOLHIMENTO POR PARTE DESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA.
NESTA OPORTUNIDADE RENOVO A V. EXA. E AOS SEUS ILUSTRES PARES, VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
ANTONIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
EXMA. SRA.
VEREADORA ANTÔNIA BESSA CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 122/2021, ITAITINGA/CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º- FICA ALTERADO O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 784, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RATEAR AS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2021, DENTRO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 70% (SETENTA POR CENTO), NA FORMA DO ARTIGO 26, DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO.
§1º: CONSIDERAM-SE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO AQUELES EM ATUAÇÃO EFETIVA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSOCIADA À SUA REGULAR VINCULAÇÃO CONTRATUAL, ESTATUTÁRIOS E TERCEIRIZADOS, COM A PREFEITURA MUNICIPAL.
'A72º: REVOGADO” (NR)
“ART. 2º - ENTENDEM-SE COMO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA OS DOCENTES, PROFISSIONAIS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA, DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO, E PROFISSIONAIS DE FUNÇÕES DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO OU OPERACIONAL, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS REDES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA.” (NR)
ART. 3º - A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA ESTA LEI POR MEIO DE RATEIO SERÁ FEITA AO SERVIDOR NA PROPORÇÃO DA SUA JORNADA DE TRABALHO, AOS MESES TRABALHADOS E AO VENCIMENTO AUFERIDO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TOMANDO POR BASE, AINDA, A FOLHA DE PAGAMENTO DE REFERÊNCIA 11/2021. (NR)
§1º: OS PROFISSIONAIS ESTATUTÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM PROCESSO DE APOSENTADORIA SOMENTE PERCEBERÃO O RATEIO NA PROPORCIONALIDADE DOS MESES LABORADOS, EM EFETIVO EXERCÍCIO, REFERENTES AO ANO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
.....................................................................................................................” (NR)
ART. 7º - FINDO O ANO DO EXERCÍCIO DE 2021, APURADO SALDO A RATEAR, ESTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER PAGO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2022.ART. 2º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EDITAR DECRETO REGULAMENTANDO A PRESENTE LEI.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ANTONIO MARCOS TAVARES
PREFEITO DE ITAITINGA EM EXERCÍCIO