“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024,
DE 08 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PRESIDENTE EDISIO NOVAIS DE LIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - FICAM CRIADOS DOIS CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ.
ART. 2º - OS CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS TERÃO UMA CARGA HORÁRIA DE 4 (QUATRO) HORAS SEMANAIS.
ARTIGO 3º - SÃO ATRIBUIÇÕES DOS INTÉRPRETES DE LIBRAS:
I. INTERPRETAR A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A LÍNGUA PORTUGUESA E VICE-VERSA, DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, REUNIÕES E EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA;
II. AUXILIAR NA COMUNICAÇÃO ENTRE OS VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, GARANTINDO O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS E DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LEGISLATIVO;
III. REALIZAR TRADUÇÕES E INTERPRETAÇÕES EM LIBRAS PARA DOCUMENTOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUANDO SOLICITADO PELA MESA DIRETORA OU POR AUTORIDADE COMPETENTE;
IV. COLABORAR NA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DE PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA SOCIEDADE;
V. DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
ARTIGO 4º - OS CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS SERÃO PREENCHIDOS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS EM LIBRAS, CONFORME ESTABELECIDO EM LEI FEDERAL.
ARTIGO 5º - A REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS SERÁ DE R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS) MENSAIS.
ARTIGO 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ITAITINGA, 08 DE MARÇO DE 2024.
EDISIO NOVAIS DE LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR PROF. EDISIO NOVAIS
JUSTIFICATIVA
A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) É RECONHECIDA COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DAS PESSOAS SURDAS NO BRASIL, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.436/2002 E PELO DECRETO Nº 5.626/2005. A INCLUSÃO SOCIAL E A ACESSIBILIDADE SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DEMOCRACIA, E É DEVER DO PODER PÚBLICO GARANTIR CONDIÇÕES PARA QUE TODAS AS PESSOAS EXERÇAM PLENAMENTE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE NO ÂMBITO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA VISA ASSEGURAR QUE OS CIDADÃOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA TENHAM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E PARTICIPEM DE FORMA EFETIVA NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS MUNICIPAIS. ALÉM DISSO, CONTRIBUI PARA PROMOVER A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E O RESPEITO À DIVERSIDADE, VALORES ESSENCIAIS PARA UMA SOCIEDADE INCLUSIVA E DEMOCRÁTICA.
POR FIM, RESSALTA-SE QUE A CRIAÇÃO DESSES CARGOS ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE OS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
EDISIO NOVAIS DE LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR PROF. EDISIO NOVAIS