PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2024

Informações da matéria
Autor: PROF. EDISIO
Data: 02/04/2024
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Resumo
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 SEGOE UI;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.22621}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\WIDCTLPAR\QC\B\CAPS\F0\FS28 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\'BA 007/2024, \PAR
\FS26 DE 01 DE ABRIL DE 2024.\CAPS0\FS21\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\RI-35\B0\FS22\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\LI5103\QJ\I\LDBLQUOTE FIXA OS SUBS\'EDDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, \FS24 VEREADORES E SECRET\'E1RIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E D\'E1 OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\I0\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\FI1418\QJ\PAR
A \B\CAPS C\'E2MARA MUNICIPAL DE ITAITINGA\B0\CAPS0 , NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE \LDBLQUOTE FIXA OS SUBS\'EDDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRET\'E1RIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E D\'E1 OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\FI1440\LI15\QJ ART. 1\'BA - O SUBS\'EDDIO MENSAL DO PREFEITO MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM PARCELA \'FANICA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). \PAR
\PAR
\'A7 1\'BA - QUANDO O PREFEITO FOR SERVIDOR P\'FABLICO LOTADO EM CARGO EFETIVO, DEVER\'E1 FAZER A OP\'E7\'E3O PELO VENCIMENTO DO CARGO OU PELO SUBS\'EDDIO. \PAR
\PAR
ART. 2\'BA - O SUBS\'EDDIO MENSAL DO VICE-PREFEITO, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM 2/3 DO VALOR ATRIBU\'EDDO AO PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE INDICA O ART. 87 DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE ITAITINGA. \PAR
\PAR
\'A7 1\'BA - O VICE-PREFEITO QUANDO NO EXERC\'EDCIO DE UM CARGO COMISSIONADO, DEVER\'E1 FAZER A OP\'E7\'E3O PELO SUBS\'EDDIO DEVIDO AO CARGO DE VICE-PREFEITO OU PELO SUBS\'EDDIO DEVIDO AO CARGO AO QUAL FOI NOMEADO. \PAR
\PAR
\'A7 2\'BA - QUANDO O VICE-PREFEITO FOR SERVIDOR MUNICIPAL LOTADO EM CARGO EFETIVO, O MESMO N\'E3O PODER\'E1 RECEBER O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO CUMULATIVO COM O VALOR DO SUBS\'EDDIO. \PAR
ART. 3\'BA - O SUBS\'EDDIO MENSAL DOS SECRET\'E1RIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM PARCELA \'FANICA DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS). \PAR
\PAR
\'A7 1\'BA - QUANDO O SERVIDOR MUNICIPAL LOTADO EM CARGO EFETIVO FOR NOMEADO PARA EXERCER UM CARGO DE SECRET\'E1RIO, O MESMO DEVER\'E1 FAZER A OP\'E7\'E3O PELO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO OU PELO SUBS\'EDDIO. \PAR
\'A7 2\'BA - QUANDO O VEREADOR, EM EXERC\'EDCIO DO MANDATO, FOR NOMEADO PARA EXERCER UM CARGO DE SECRET\'E1RIO, O MESMO DEVER\'E1 FAZER A OP\'E7\'E3O PELO SUBS\'EDDIO DE SECRET\'E1RIO. \PAR
\PAR
ART. 4\'BA - OS SUBS\'EDDIOS DE QUE TRATA ESTA LEI SER\'E3O REAJUSTADOS ANUALMENTE NO M\'EAS DE MAR\'E7O PELO IPCA ACUMULADO NO ANO ANTERIOR, INCLUSIVE RETROATIVO A JANEIRO DO CORRENTE ANO, DESDE QUE N\'E3O EXTRAPOLE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 101/2000 E OBEDE\'E7A O ART. 37, INCISO X, E O ART. 39, \'A7 4\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL. \PAR
\PAR
ART. 5\'BA - EM CASO DE VIAGEM OU REPRESENTA\'E7\'E3O FORA DO MUNIC\'EDPIO, OS AGENTES POL\'EDTICOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO PERCEBER\'E3O AS DI\'E1RIAS E/OU AJUDA DE CUSTO, QUE LHES FORAM FIXADAS EM LEI, N\'E3O SENDO CONSIDERADAS COMO SUBS\'EDDIO. \PAR
\PAR
ART. 6\'BA - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, SER\'E3O ATENDIDAS PELAS DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PR\'F3PRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESS\'E1RIO. \PAR
\PAR
ART. 7\'BA - OS EFEITOS PR\'E1TICOS DESSA LEI SER\'E3O IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1\'BA DE JANEIRO DE 2025, EM OBSERV\'E2NCIA AO QUE ESTABELECE O ART. 8\'BA DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA103/2020. \PAR
\CF1\PAR
\CF0 ART. 8\'BA - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO AS DISPOSI\'E7\'F5ES LEGAIS EM SENTIDO CONTR\'E1RIO. \PAR

\PARD\WIDCTLPAR\FI1395\LI15\QJ\B\PAR
PLEN\'C1RIO DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE ITAITINGA\B0 , ITAITINGA, 02 DE ABRIL DE 2024.\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\QJ\TX2282\FS22\PAR
\PAR

\PARD\NOWIDCTLPAR\HYPHPAR0\RI-143\QC\KERNING1\B\CAPS\FS24 EDISIO NOVAIS DE LIMA\KERNING2\PAR
\KERNING1\B0\CAPS0\FS18 PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE ITAITINGA\LINE VEREADOR \B PROF.\B0 \B\CAPS EDISIO NOVAIS\PAR

\PARD\CF2\KERNING0\CAPS0\F1\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
04/04/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
04/04/2024     RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
04/04/2024     REMETIDO A COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLATIVA E JUSTIÇA  AGUARDANDO PARECER   
04/04/2024     REMETIDO A COMISSÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO  AGUARDANDO PARECER   
25/04/2024     PARECER DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLATIVA E JUSTIÇA  PARECER FAVORÁVEL   
25/04/2024     PARECER DA COMISSÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO  PARECER FAVORÁVEL   
29/04/2024     ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
17/05/2024 036ª (Trigésima Sexta) Sessão EXTRAORDINÁRIA da 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2024 à 31/07/2024) de 17 de Maio de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROF. EDISIO

PRESIDENTE

PATRIOTA

Autor

036ª (Trigésima Sexta) Sessão EXTRAORDINÁRIA da 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2024 à 31/07/2024) de 17 de Maio de 2024
Vereador Voto

ANTONIA BESSA CAVALCANTE

SIM

LEANDRO VIANA SAMPAIO

SIM

LUCIA MARIA DE QUEIROZ SERPA

SIM

EDISIO NOVAIS DE LIMA

SIM

ELISANGELA MARIA LIMA ROCHA

SIM

JOSE NETO MARQUES DE LIMA

FALTA

DENIS GOMES DA SILVA

FALTA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

SIM

ANTONIO AURICELIO CAVALCANTE DE SOUSA

SIM

ROBERTO DE LIMA MONTEIRO

FALTA

ANTONIO MAURO DE FREITAS GUIMARAES

SIM

EDINALDO TAVARES XAVIER

SIM

JOSE CLENILDO NUNES DE SOUSA

SIM

Mais informações da votação
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