“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2024,
DE 01 DE ABRIL DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ART. 1º - O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
§ 1º - QUANDO O PREFEITO FOR SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM CARGO EFETIVO, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELO VENCIMENTO DO CARGO OU PELO SUBSÍDIO.
ART. 2º - O SUBSÍDIO MENSAL DO VICE-PREFEITO, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM 2/3 DO VALOR ATRIBUÍDO AO PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE INDICA O ART. 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
§ 1º - O VICE-PREFEITO QUANDO NO EXERCÍCIO DE UM CARGO COMISSIONADO, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELO SUBSÍDIO DEVIDO AO CARGO DE VICE-PREFEITO OU PELO SUBSÍDIO DEVIDO AO CARGO AO QUAL FOI NOMEADO.
§ 2º - QUANDO O VICE-PREFEITO FOR SERVIDOR MUNICIPAL LOTADO EM CARGO EFETIVO, O MESMO NÃO PODERÁ RECEBER O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO CUMULATIVO COM O VALOR DO SUBSÍDIO.
ART. 3º - O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, FICA FIXADO EM PARCELA ÚNICA DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS).
§ 1º - QUANDO O SERVIDOR MUNICIPAL LOTADO EM CARGO EFETIVO FOR NOMEADO PARA EXERCER UM CARGO DE SECRETÁRIO, O MESMO DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO OU PELO SUBSÍDIO.
§ 2º - QUANDO O VEREADOR, EM EXERCÍCIO DO MANDATO, FOR NOMEADO PARA EXERCER UM CARGO DE SECRETÁRIO, O MESMO DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO.
ART. 4º - OS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA ESTA LEI SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO PELO IPCA ACUMULADO NO ANO ANTERIOR, INCLUSIVE RETROATIVO A JANEIRO DO CORRENTE ANO, DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 101/2000 E OBEDEÇA O ART. 37, INCISO X, E O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 5º - EM CASO DE VIAGEM OU REPRESENTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO, OS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO PERCEBERÃO AS DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO, QUE LHES FORAM FIXADAS EM LEI, NÃO SENDO CONSIDERADAS COMO SUBSÍDIO.
ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, SERÃO ATENDIDAS PELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º - OS EFEITOS PRÁTICOS DESSA LEI SERÃO IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, EM OBSERVÂNCIA AO QUE ESTABELECE O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº103/2020.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ITAITINGA, 02 DE ABRIL DE 2024.
EDISIO NOVAIS DE LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGAVEREADOR PROF. EDISIO NOVAIS