NOMEIA RUA SITUADA NO BAIRRO GERERAÚ, DE RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear a senhora Ambrosina Geraldo da Silva, cidadã nascida na localidade de Gereraú, cuja história de vida se entrelaça com a memória e o desenvolvimento da comunidade local.
Nascida em 18 de novembro de 1915, filha de Geraldo Batista da Silva e Francisca Maria de Jesus, Ambrosina foi uma mulher simples, agricultora, dedicada à família e respeitada por todos ao seu redor. Casou-se com Pedro Rodrigues Filho, conhecido como "Seu Bica", com quem constituiu uma família numerosa e sólida, deixando como legado filhos, netos, bisnetos e tataranetos.
Apesar das limitações impostas pela época, especialmente às mulheres do meio rural, Ambrosina viveu com dignidade, força e generosidade, exercendo com excelência os papéis de mãe, esposa e trabalhadora. Reconhecida por sua postura humilde e afetuosa, era chamada carinhosamente de "vó Brosa", tornando-se figura de referência afetiva e moral no bairro Gereraú.
A homenagem proposta nesta lei também reconhece a importância histórica e afetiva da família de Ambrosina na formação do bairro. Seus pais já foram homenageados anteriormente com a nomeação de vias locais, seu pai com a Avenida Geraldo Batista e sua mãe com a Rua Dona Florência, sendo justo e simbólico que essa tradição seja estendida à matriarca da família.
Dessa forma, nomear a via pública atualmente sem denominação no bairro Gereraú como Rua Ambrosina Geraldo da Silva representa não apenas um ato de reconhecimento à sua memória e à sua contribuição como cidadã, mas também um resgate do valor das figuras anônimas que construíram a história de nossa cidade com trabalho, afeto e dedicação silenciosa.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/06/2025 17:11:17 | CADASTRADO | AGENTE: LEANDRO VIANA SAMPAIO | CADASTRADO | |
| 04/06/2025 13:50:39 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 04/06/2025 13:55:36 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/06/2025 13:56:17 | ENVIADO PARA LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 5 DE JUNHO DE 2025 - PROPOSIÇÃO PARA AS COMISSÕES mais | AGUARDANDO LEITURA | |
| 05/06/2025 13:23:03 | LIDO EM PLENARIO | LIDO | ||
| 25/06/2025 13:01:24 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 26/06/2025 13:01:38 | VOTAÇÃO ÚNICA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM PLENÁRIO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Antonio Marcos Tavares |
Prefeito Municipal de Itaitinga |
Itaitinga |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, VEREADOR LEANDRO VIANA SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE NOMEIA RUA SITUADA NO BAIRRO GERERAÚ, DE RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º FICA DENOMINADA RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GERERAÚ, NESTE MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEAR, CONFORME MAPA ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE, PROVIDENCIARÁ:
I A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DA REFERIDA RUA;
II A SOLICITAÇÃO, JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS), DA CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) ESPECÍFICO PARA O LOGRADOURO ORA NOMEADO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.