PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 054a/2025

Informações da matéria
Autor: LEANDRO DO POPIA
Data: 04/06/2025
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Ementa

NOMEIA RUA SITUADA NO BAIRRO GERERAÚ, DE RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear a senhora Ambrosina Geraldo da Silva, cidadã nascida na localidade de Gereraú, cuja história de vida se entrelaça com a memória e o desenvolvimento da comunidade local.

Nascida em 18 de novembro de 1915, filha de Geraldo Batista da Silva e Francisca Maria de Jesus, Ambrosina foi uma mulher simples, agricultora, dedicada à família e respeitada por todos ao seu redor. Casou-se com Pedro Rodrigues Filho, conhecido como "Seu Bica", com quem constituiu uma família numerosa e sólida, deixando como legado filhos, netos, bisnetos e tataranetos.

Apesar das limitações impostas pela época, especialmente às mulheres do meio rural, Ambrosina viveu com dignidade, força e generosidade, exercendo com excelência os papéis de mãe, esposa e trabalhadora. Reconhecida por sua postura humilde e afetuosa, era chamada carinhosamente de "vó Brosa", tornando-se figura de referência afetiva e moral no bairro Gereraú.

A homenagem proposta nesta lei também reconhece a importância histórica e afetiva da família de Ambrosina na formação do bairro. Seus pais já foram homenageados anteriormente com a nomeação de vias locais, seu pai com a Avenida Geraldo Batista e sua mãe com a Rua Dona Florência, sendo justo e simbólico que essa tradição seja estendida à matriarca da família.

Dessa forma, nomear a via pública atualmente sem denominação no bairro Gereraú como Rua Ambrosina Geraldo da Silva representa não apenas um ato de reconhecimento à sua memória e à sua contribuição como cidadã, mas também um resgate do valor das figuras anônimas que construíram a história de nossa cidade com trabalho, afeto e dedicação silenciosa.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2025 17:11:17 CADASTRADO 
AGENTE: LEANDRO VIANA SAMPAIO
CADASTRADO   
04/06/2025 13:50:39 CADASTRADO  CADASTRADO   
04/06/2025 13:55:36 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
04/06/2025 13:56:17 ENVIADO PARA LEITURA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 5 DE JUNHO DE 2025 - PROPOSIÇÃO PARA AS COMISSÕES  mais AGUARDANDO LEITURA   
05/06/2025 13:23:03 LIDO EM PLENARIO  LIDO   
25/06/2025 13:01:24 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
26/06/2025 13:01:38 VOTAÇÃO ÚNICA  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LEANDRO DO POPIA

PRESIDENTE

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Antonio Marcos Tavares

Prefeito Municipal de Itaitinga

Itaitinga

Sessão: 015/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

Corpo da matéria

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, VEREADOR LEANDRO VIANA SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE NOMEIA RUA SITUADA NO BAIRRO GERERAÚ, DE RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º FICA DENOMINADA RUA AMBROSINA GERALDO DA SILVA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GERERAÚ, NESTE MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEAR, CONFORME MAPA ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE, PROVIDENCIARÁ:

I A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DA REFERIDA RUA;

II A SOLICITAÇÃO, JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS), DA CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) ESPECÍFICO PARA O LOGRADOURO ORA NOMEADO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PROLEGIS_054_2025_0000001.pdf

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