DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Casa da Mulher no município se faz necessária para oferecer um espaço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade e violência. Através desse projeto, será possível promover a igualdade de gênero, garantir o acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica, além de fortalecer a rede de proteção às mulheres. É fundamental que o poder público atue de forma efetiva na garantia dos direitos das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 16/12/2025 11:59:26 | CADASTRADO | AGENTE: ERIKA SIMAO LUCAS DE MELO | CADASTRADO | |
| 16/12/2025 12:00:26 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/12/2025 12:00:36 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/12/2025 12:00:52 | ENVIADO PARA LEITURA | 033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA |
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