DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Casa da Mulher no município se faz necessária para oferecer um espaço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade e violência. Através desse projeto, será possível promover a igualdade de gênero, garantir o acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica, além de fortalecer a rede de proteção às mulheres. É fundamental que o poder público atue de forma efetiva na garantia dos direitos das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2025 11:59:26 | CADASTRADO | AGENTE: ERIKA SIMAO LUCAS DE MELO | CADASTRADO | |
| 16/12/2025 12:00:26 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/12/2025 12:00:36 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/02/2026 14:32:02 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 11/02/2026 14:32:30 | VOTAÇÃO ÚNICA | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM PLENÁRIO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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