PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 008/2026

Informações da matéria
Autor: DANIEL TOPIQUEIRO
Data: 25/02/2026
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Ementa

INSTITUI O PRÊMIO EMPREENDEDOR ITAITIGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O empreendedorismo é uma das principais forças impulsionadoras do desenvolvimento econômico e social de Itaitinga. Por meio da inovação, da geração de empregos e da movimentação da economia local, empreendedores e empreendedoras contribuem diretamente para melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a imagem do município como uma cidade de oportunidades e crescimento.
O Prêmio Empreendedor ltaitinguense tem como objetivo reconhecer publicamente o trabalho de homens e mulheres que, com dedicação, criatividade e resiliência, transformam ideias em negócios e negócios em resultados concretos para a cidade.
Trata-se de uma homenagem simbólica e motivacional, que não implica custos significativos para o Poder Público, mas possui grande valor social, pois incentiva o espírito empreendedor, estimula o surgimento de novas iniciativas e fortalece a economia local.
A premiação também busca valorizar aqueles que, além de gerar renda, atuam com
responsabilidade social, respeito ao meio ambiente e promoção da cultura e do turismo local, alinhando-se à vocação econômica de Itaitinga, que combina comércio, serviços, agricultura familiar e pequenas indústrias.
Outro aspecto relevante é que o projeto garante pluralidade nas indicações, uma vez que cada vereador poderá indicar um (a) homenageado (a), permitindo representatividade de diferentes bairros e segmentos produtivos.
Dessa forma, a criação do Prêmio Empreendedor ltaitinguense é uma forma de reconhecimento e incentivo, reforçando o protagonismo de quem ajuda a construir uma Itaitinga mais forte, inovadora e solidária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que valoriza e reconhece os empreendedores locais - verdadeiros agentes de transformação e desenvolvimento do nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 10:06:36 CADASTRADO 
AGENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS
CADASTRADO   
25/02/2026 11:05:04 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
25/02/2026 11:23:40 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
26/02/2026 11:23:49 ENVIADO PARA LEITURA  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DANIEL TOPIQUEIRO

2º SECRETARIO(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

ART. 1 °

FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O PRÊMIO EMPREENDEDOR LTAITINGUENSE, A SER CONCEDIDO ANUALMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM RECONHECIMENTO A EMPREENDEDORES E EMPREENDEDORAS QUE, POR MEIO DE SUAS INICIATIVAS, CONTRIBUAM DE FORMA RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO.

PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE EMPREENDEDOR (A) A PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE ECONOMIA CRIATIVA, FORMAL OU INFORMAL, COM IMPACTO POSITIVO COMPROVADO NA CIDADE DE ITAITINGA.

ART. 2°

A HOMENAGEM DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ CONFERIDA EM FORMA DE PLACA DE RECONHECIMENTO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DO EMPREENDEDORISMO.

ART. 3°

CADA VEREADOR PODERÁ INDICAR UM (A) EMPREENDEDOR (A) POR ANO PARA RECEBER O PRÊMIO.

ART. 4°

PARA RECEBER A HOMENAGEM, O (A) INDICADO (A) DEVERÁ TER PELO MENOS CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA EM ITAITINGA OU ATUAR FORMALMENTE NO MUNICÍPIO PELO MESMO PERÍODO.

ART. 5°

O (A) HOMENAGEADO (A) SÓ PODERÁ RECEBER NOVAMENTE A HONRARIA APÓS O PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS.

ART. 6°

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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