INSTITUI O PRÊMIO EMPREENDEDOR ITAITIGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O empreendedorismo é uma das principais forças impulsionadoras do desenvolvimento econômico e social de Itaitinga. Por meio da inovação, da geração de empregos e da movimentação da economia local, empreendedores e empreendedoras contribuem diretamente para melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a imagem do município como uma cidade de oportunidades e crescimento.
O Prêmio Empreendedor ltaitinguense tem como objetivo reconhecer publicamente o trabalho de homens e mulheres que, com dedicação, criatividade e resiliência, transformam ideias em negócios e negócios em resultados concretos para a cidade.
Trata-se de uma homenagem simbólica e motivacional, que não implica custos significativos para o Poder Público, mas possui grande valor social, pois incentiva o espírito empreendedor, estimula o surgimento de novas iniciativas e fortalece a economia local.
A premiação também busca valorizar aqueles que, além de gerar renda, atuam com
responsabilidade social, respeito ao meio ambiente e promoção da cultura e do turismo local, alinhando-se à vocação econômica de Itaitinga, que combina comércio, serviços, agricultura familiar e pequenas indústrias.
Outro aspecto relevante é que o projeto garante pluralidade nas indicações, uma vez que cada vereador poderá indicar um (a) homenageado (a), permitindo representatividade de diferentes bairros e segmentos produtivos.
Dessa forma, a criação do Prêmio Empreendedor ltaitinguense é uma forma de reconhecimento e incentivo, reforçando o protagonismo de quem ajuda a construir uma Itaitinga mais forte, inovadora e solidária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que valoriza e reconhece os empreendedores locais - verdadeiros agentes de transformação e desenvolvimento do nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2026 10:06:36 | CADASTRADO | AGENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 25/02/2026 11:05:04 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/02/2026 11:23:40 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/02/2026 11:23:49 | ENVIADO PARA LEITURA | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
ART. 1 °
FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O PRÊMIO EMPREENDEDOR LTAITINGUENSE, A SER CONCEDIDO ANUALMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM RECONHECIMENTO A EMPREENDEDORES E EMPREENDEDORAS QUE, POR MEIO DE SUAS INICIATIVAS, CONTRIBUAM DE FORMA RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO.
PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE EMPREENDEDOR (A) A PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE ECONOMIA CRIATIVA, FORMAL OU INFORMAL, COM IMPACTO POSITIVO COMPROVADO NA CIDADE DE ITAITINGA.
ART. 2°
A HOMENAGEM DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ CONFERIDA EM FORMA DE PLACA DE RECONHECIMENTO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DO EMPREENDEDORISMO.
ART. 3°
CADA VEREADOR PODERÁ INDICAR UM (A) EMPREENDEDOR (A) POR ANO PARA RECEBER O PRÊMIO.
ART. 4°
PARA RECEBER A HOMENAGEM, O (A) INDICADO (A) DEVERÁ TER PELO MENOS CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA EM ITAITINGA OU ATUAR FORMALMENTE NO MUNICÍPIO PELO MESMO PERÍODO.
ART. 5°
O (A) HOMENAGEADO (A) SÓ PODERÁ RECEBER NOVAMENTE A HONRARIA APÓS O PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS.
ART. 6°
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.