PROJETO DE INDICAÇÃO: 006/2026

Informações da matéria
Autor: NEN BESSA
Data: 25/02/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "FRENTE CIDADÃO" QUE DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FRETE/MUDANÇA PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem como finalidade instituir o Programa "Frente Cidadão", garantindo apoio logístico às famílias em situação de vulnerabilidade social que necessitam realizar mudança de residência e não dispõem de recursos financeiros para custear serviço de frete.

É comum que famílias de baixa renda enfrentem situações de despejo, reassentamento por obras públicas, calamidades ou necessidade urgente de mudança para local mais seguro. Nessas circunstâncias, a ausência de recursos para transporte de móveis e bens essenciais agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade.

O Município, por meio da política de assistência social, tem o dever de promover ações que assegurem dignidade, proteção social e apoio emergencial às famílias em situação de risco, conforme os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A disponibilização de veículo tipo frete/mudança representa medida simples, de baixo custo relativo e de grande impacto social, contribuindo para a preservação do patrimônio mínimo das famílias e evitando perdas materiais decorrentes da impossibilidade de transporte adequado.

Além disso, o Programa fortalece a atuação preventiva da assistência social, reduzindo situações de agravamento da pobreza e promovendo apoio concreto às famílias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do Município.

Dessa forma, o Programa "Frente Cidadão" se apresenta como instrumento de promoção da dignidade humana, solidariedade e justiça social no Município de Itaitinga.

Diante da relevância da matéria, solicitamos ao Poder Executivo a análise e implementação desta importante iniciativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 10:50:49 CADASTRADO 
AGENTE: ANTONIA BESSA CAVALCANTE
CADASTRADO   
25/02/2026 11:05:56 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
25/02/2026 11:26:05 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
25/02/2026 11:26:44 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
26/02/2026 11:26:22 VOTAÇÃO ÚNICA  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NEN BESSA

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "FRENTE CIDADÃO", COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR VEÍCULO TIPO FRETE/MUDANÇA PARA AUXILIAR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE.

ART. 2º O PROGRAMA DESTINA-SE A ATENDER FAMÍLIAS:

I INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO);

II ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO;

III EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DESPEJO, REASSENTAMENTO, CALAMIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE EMERGENCIAL COMPROVADA;

IV QUE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR SERVIÇO DE FRETE OU TRANSPORTE DE MÓVEIS E BENS ESSENCIAIS.

ART. 3º O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO MEDIANTE:

I SOLICITAÇÃO FORMAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

II AVALIAÇÃO TÉCNICA POR ASSISTENTE SOCIAL OU EQUIPE RESPONSÁVEL;

III AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO PRÓPRIO.

ART. 4º O SERVIÇO PODERÁ SER EXECUTADO:

I COM VEÍCULO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO;

II POR MEIO DE CONTRATO OU CONVÊNIO COM EMPRESA ESPECIALIZADA;

III MEDIANTE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA INICIATIVA, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, LIMITES DE ATENDIMENTO MENSAL, DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DEMAIS NORMAS OPERACIONAIS.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.

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