INSTITUI O DIA DO MÚSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, ao propor a instituição do "Dia do Músico" no calendário oficial de eventos do Município de Itaitinga, busca formalizar o reconhecimento de uma classe profissional e artística de fundamental importância para a identidade e o desenvolvimento cultural da nossa comunidade.
A música, em suas múltiplas manifestações, é um dos pilares da expressão humana, capaz de transcender barreiras, emocionar, educar e promover a coesão social. Em Itaitinga, a presença de talentosos músicos e a riqueza da produção musical local são inegáveis, merecendo uma celebração que ressalte seu valor e promova sua continuidade.
1. A Relevância da Música e do Músico na Construção Social e Cultural de Itaitinga
A música é um fenômeno universal, presente em todas as civilizações e agrupamentos humanos desde a pré-história. Ela se manifesta como uma forma de arte que combina sons e ritmos de maneira organizada no tempo, sendo também uma prática cultural essencial que reflete as crenças, valores, tradições e identidades de um grupo social.
Em Itaitinga, a música desempenha um papel vital na vida cotidiana da população, embalando festividades, eventos religiosos, celebrações e momentos de lazer.
Os músicos locais, com seu trabalho e dedicação, são os agentes que dão vida a essas manifestações, enriquecendo o patrimônio cultural imaterial do município.
Sua atuação vai além do entretenimento, contribuindo para a formação cultural das novas gerações, para a preservação de tradições e para a promoção de um senso de pertencimento comunitário.
O profissional da música, seja ele instrumentista, cantor, compositor, arranjador ou regente, dedica-se a uma arte que exige estudo, talento e paixão.
Em muitas ocasiões, a jornada de um músico é desafiadora, mas sua contribuição para a sociedade é inestimável.
A instituição de uma data específica para homenageá-los é um ato de justiça e reconhecimento público, que eleva o status desses artistas e demonstra o apreço da municipalidade pelo seu trabalho.
Cidades que valorizam sua cultura e seus artistas tendem a fortalecer sua identidade e a promover um ambiente mais vibrante e coeso2. Fundamentação Constitucional e Legal para a Iniciativa Municipal.
A proposição deste Projeto de Lei encontra sólido respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que eleva os direitos culturais à categoria de direitos fundamentais.
O artigo 215 da Constituição Federal estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Complementarmente, o artigo 216 define o patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial, como os bens portadores de referência àdentidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver e as criações artísticas. A música e os músicos são, inequivocamente, elementos centrais desse patrimônio.
Ademais, a Lei Maior confere aos Municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme expresso no artigo 30, inciso I.
A criação de datas comemorativas que visam à valorização cultural e ao reconhecimento de classes profissionais inseridas no contexto local enquadra-se perfeitamente nesta prerrogativa legislativa municipal.
Os municípios, por estarem mais próximos da população, possuem uma capacidade ampliada de identificar e atender às demandas culturais específicas de cada território, desempenhando um papel crucial na promoção de políticas culturais eficazes.
A instituição de um "Dia do Músico" não apenas fomenta a cultura, mas também promove a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme o inciso IX do mesmo artigo 30 da Constituição Federal.
Essa iniciativa demonstra o compromisso do Poder Público Municipal em cumprir seu dever constitucional de incentivar eproteger as manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento humano e social por meio do pleno exercício dos direitos culturais.
3. A Escolha da Data e o Precedente de Outros Municípios.
A escolha do dia 22 de novembro para a celebração do Dia do Músico não é arbitrária, mas sim um reconhecimento de uma tradição amplamente consolidada no Brasil e em diversos países.
Nesta data, celebra-se o Dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos. A história de Santa Cecília, que cantava com grande doçura e era devota cristã, tornou-se um símbolo da devoção à música e à arte. Portanto, a adoção dessa data confere ao "Dia do Músico" em Itaitinga uma conexão com uma tradição histórica e cultural de alcance global, conferindo-lhe um significado ainda mais profundo.
A iniciativa de instituir o Dia do Músico no calendário oficial não é isolada. Diversos municípios brasileiros já reconheceram a importância dessa data, formalizando-a por meio de leis locais. Municípios como Cerrito/RS, Cajazeiras/PB e Simões Filho/BA, entre outros, já possuem legislação similar, o que demonstra a pertinência e a viabilidade da proposta em Itaitinga.
Essas experiências exitosas reforçam a ideia de que a criação de tal data contribui efetivamente para a valorização dos artistas locais e para a dinamização da cena cultural. Em Santa Luzia/MG, por exemplo, um projeto de lei semelhante instituiu a Semana Municipal do Músico, também comemorada na semana que compreende 22 de novembro, com o objetivo de reconhecer a função social, cultural e artística do músico, sem criar novas despesas e incentivando parcerias. Tais exemplos práticos atestam a legalidade e a eficácia de medidas dessa natureza.
4. Benefícios e Impactos Esperados para Itaitinga
A aprovação e implementação do "Dia do Músico" em Itaitinga trarão uma série de benefícios tangíveis e intangíveis para a comunidade:
• Valorização Profissional e Estímulo à Carreira: Ao ser formalmente reconhecido, o músico ganha visibilidade e um senso de pertencimento. Essa valorização pode incentivar jovens a seguir carreira na música e a aprimorar suas habilidades, fomentando a criação de novas bandas, grupos e talentos no município. É uma forma de reconhecimento público que pode impulsionar a dignidade da categoria.
• Dinamização da Cena Cultural Local: A data comemorativa servirá como um catalisador para a realização de diversos eventos culturais, festivais e apresentações, tornando Itaitinga um polo de efervescência musical no período. Isso não só proporciona lazer e entretenimento para a população, mas também oferece oportunidades de trabalho e exposição para os músicos locais, contribuindo para o desenvolvimento da economia criativa. A arte e a cultura são fundamentais para o dinamismo dos bairros e cidades, tornando-os cheios de caráter e vitalidade.
• Promoção da Educação e Inclusão Social: A música possui um poder transformador na educação e na inclusão social. Atividades educativas, como oficinas e palestras, podem ser desenvolvidas para ensinar sobre música, seus benefícios e suas possibilidades, especialmente para crianças e adolescentes. Isso pode contribuir para a redução da vulnerabilidade social e para a formação integral dos cidadãos. A música é um veículo para a transmissão de histórias, a preservação da herança cultural e a promoção da coesão social.
• Fortalecimento da Identidade Cultural Municipal: As manifestações musicais são elementos que compõem a identidade de um povo. Ao celebrar o Dia do Músico, Itaitinga reforça suas próprias tradições, ritmos e estilos, fortalecendo o orgulho cívico e o senso de comunidade. Preservar a cultura local, incluindo a música, é essencial para manter viva a herança para as futuras gerações.
• Incentivo ao Turismo Cultural: Eventos culturais bem organizados podem atrair visitantes de outras localidades, gerando fluxo turístico e, consequentemente, impulsionando a economia local por meio do consumo em restaurantes, hotéis e comércio em geral. A música pode ser um recurso territorial com capacidade para ativar redes sociais e gerar emprego.
A criação do Dia do Músico é uma medida simples em sua estrutura, mas com um potencial de impacto vasto e positivo para o Município de Itaitinga. Trata-se de uma iniciativa que honra o passado, celebra o presente e investe no futuro da nossa cultura. É um convite à comunidade para reconhecer e aplaudir aqueles que, com seus talentos e dedicação, tornam a vida em Itaitinga mais rica, alegre e harmoniosa.
Diante do exposto e considerando a relevância cultural, social e econômica da música e de seus profissionais, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício de toda a população de Itaitinga.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2026 14:09:36 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIO MAURO DE FREITAS GUIMARAES | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 14:18:50 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/03/2026 15:23:09 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/03/2026 15:23:17 | ENVIADO PARA LEITURA | 037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
INSTITUI O DIA DO MÚSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O "DIA DO MÚSICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE NOVEMBRO.
ART. 2º O DIA DO MÚSICO TEM COMO OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I HOMENAGEAR E VALORIZAR OS MÚSICOS E MUSICISTAS, RECONHECENDO A RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO DESSES PROFISSIONAIS PARA A CULTURA, A ARTE E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
II INCENTIVAR A PRÁTICA MUSICAL E A FORMAÇÃO DE NOVOS TALENTOS NO CENÁRIO
ARTÍSTICO LOCAL, PROMOVENDO A CONTINUIDADE E A RENOVAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES MUSICAIS.
III PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA COMO FERRAMENTA DE EDUCAÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL E EXPRESSÃO CULTURAL.
IV FOMENTAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ATIVIDADES E PROJETOS QUE CELEBREM A
MÚSICA E SEUS PRATICANTES, ENRIQUECENDO A VIDA CULTURAL DA COMUNIDADE ITAITINGUENSE.
ART. 3º A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI PODERÁ SER CELEBRADA COM A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS ATIVIDADES E EVENTOS, TAIS COMO:
I APRESENTAÇÕES MUSICAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, ESCOLAS, TEATROS E OUTROS LOCAIS DE LIVRE ACESSO À POPULAÇÃO, CONTEMPLANDO A DIVERSIDADE DE GÊNEROS E ESTILOS MUSICAIS PRESENTES NO MUNICÍPIO.
II REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS E OFICINAS SOBRE A HISTÓRIA DA MÚSICA, TÉCNICAS MUSICAIS, DIREITOS AUTORAIS E O PAPEL DO MÚSICO NA SOCIEDADE.
III PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARTITURAS E OUTROS ELEMENTOS RELACIONADOS À ARTE DA MÚSICA.
IV CONCESSÃO DE HONRARIAS OU CERTIFICADOS DE RECONHECIMENTO A MÚSICOS LOCAIS QUE SE DESTACARAM POR SUA TRAJETÓRIA E CONTRIBUIÇÃO PARA A CULTURA DE ITAITINGA.
V CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO DA MÚSICA LOCAL, DE SEUS ARTISTAS E DE SUAS OBRAS, UTILIZANDO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO.
ART. 4º PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS PREVISTOS NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ ESTABELECER PARCERIAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ASSOCIAÇÕES DE MÚSICOS, INICIATIVA PRIVADA E OUTRAS ORGANIZAÇÕES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O ENRIQUECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.