CONCEDE O TÍTULO CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA chegou em Itai??nga em julho de 1977, como funcionário da Construtora Norberto Odebrecht S/A, para atuar na construção dos açudes Paco?? e Riachão e na Estação de Tratamento de Água do Ancuri.
Naquele período, Itai??nga ainda fazia parte do município de Pacatuba.
Embora não fosse residente, estabeleceu uma relação de respeito e afeto com a cidade e seu povo, reconhecendo seu grande potencial para o desenvolvimento.
O vínculo com Itai??nga se consolidou ao longo dos anos, e em março de 1992, recebeu com entusiasmo a no??cia da emancipação do município. Esse marco representou uma vitória para a cidade e, para Ribamar, uma importante conquista que re?e??a o esforço de toda a comunidade itai??nguense.
Em 2017, Ribamar adquiriu um imóvel pertencente à empresa AE Plas??c e, após um processo de incorporação, trouxe para Itai??nga a Kaçan Industrial Produtos Limpa Fácil LTDA, uma indústria de saneantes já consolidada no mercado. Localizada no Gereraú, a empresa já atendia todo o mercado cearense e expandiu suas operações para os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí e Maranhão. Com a geração de 112 empregos diretos e 400 empregos indiretos, a Kaçan tem contribuído de forma signi?ca??va para a economia local, oferecendo oportunidades de trabalho e melhorando a qualidade de vida das famílias itai??nguenses.
Além da atuação empresarial, ele demonstrou grande sensibilidade às necessidades da comunidade e do setor produ??vo de Itai??nga. Por isso, juntamente com outros empresários locais, fundou a AEMI - Associação das Empresas do Município de Itai??nga, da qual é Presidente, que atualmente é composta por 32 empresas. A AEMI desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico da cidade, sempre com o apoio da Prefeitura Municipal e de outros órgãos públicos.
O Sr. Ribamar também tem se dedicado às questões de planejamento e sustentabilidade, atuando como membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itai??nga, trabalhando para o crescimento equilibrado e sustentável da cidade, aplicando as regras de compliance na empresa.
A trajetória de Ribamar Lima registra relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico e social do município de Itai??nga, marcando sua relação com a história e o progresso local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2026 09:47:18 | CADASTRADO | AGENTE: Erika Simao Lucas de Melo | CADASTRADO | |
| 05/03/2026 09:47:38 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/03/2026 09:47:50 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/03/2026 09:48:14 | ENVIADO PARA LEITURA | 037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | AGUARDANDO LEITURA | |
| 05/03/2026 11:28:17 | LIDO EM PLENARIO | LIDO | ||
| 11/03/2026 13:39:56 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 12/03/2026 13:40:23 | VOTAÇÃO ÚNICA | 038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 12 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM PLENÁRIO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
DECRETA:
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E À SUA POPULAÇÃO.
ART. 2º A OUTORGA DO TÍTULO SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM DATA A SER DEFINIDA PELA MESA DIRETORA, OCASIÃO EM QUE SERÁ ENTREGUE O RESPECTIVO DIPLOMA AO HOMENAGEADO.
ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
ART. 4º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.