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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 011/2026

Informações da matéria
Autor: LEANDRO DO POPIA
Data: 05/03/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA chegou em Itai??nga em julho de 1977, como funcionário da Construtora Norberto Odebrecht S/A, para atuar na construção dos açudes Paco?? e Riachão e na Estação de Tratamento de Água do Ancuri.

Naquele período, Itai??nga ainda fazia parte do município de Pacatuba.

Embora não fosse residente, estabeleceu uma relação de respeito e afeto com a cidade e seu povo, reconhecendo seu grande potencial para o desenvolvimento.

O vínculo com Itai??nga se consolidou ao longo dos anos, e em março de 1992, recebeu com entusiasmo a no??cia da emancipação do município. Esse marco representou uma vitória para a cidade e, para Ribamar, uma importante conquista que re?e??a o esforço de toda a comunidade itai??nguense.

Em 2017, Ribamar adquiriu um imóvel pertencente à empresa AE Plas??c e, após um processo de incorporação, trouxe para Itai??nga a Kaçan Industrial Produtos Limpa Fácil LTDA, uma indústria de saneantes já consolidada no mercado. Localizada no Gereraú, a empresa já atendia todo o mercado cearense e expandiu suas operações para os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí e Maranhão. Com a geração de 112 empregos diretos e 400 empregos indiretos, a Kaçan tem contribuído de forma signi?ca??va para a economia local, oferecendo oportunidades de trabalho e melhorando a qualidade de vida das famílias itai??nguenses.

Além da atuação empresarial, ele demonstrou grande sensibilidade às necessidades da comunidade e do setor produ??vo de Itai??nga. Por isso, juntamente com outros empresários locais, fundou a AEMI - Associação das Empresas do Município de Itai??nga, da qual é Presidente, que atualmente é composta por 32 empresas. A AEMI desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico da cidade, sempre com o apoio da Prefeitura Municipal e de outros órgãos públicos.

O Sr. Ribamar também tem se dedicado às questões de planejamento e sustentabilidade, atuando como membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itai??nga, trabalhando para o crescimento equilibrado e sustentável da cidade, aplicando as regras de compliance na empresa.

A trajetória de Ribamar Lima registra relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico e social do município de Itai??nga, marcando sua relação com a história e o progresso local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2026 09:47:18 CADASTRADO 
AGENTE: Erika Simao Lucas de Melo
CADASTRADO   
05/03/2026 09:47:38 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
05/03/2026 09:47:50 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
05/03/2026 09:48:14 ENVIADO PARA LEITURA  037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
05/03/2026 11:28:17 LIDO EM PLENARIO  LIDO   
11/03/2026 13:39:56 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
12/03/2026 13:40:23 VOTAÇÃO ÚNICA  038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/07/2025) DE 12 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Leandro do Popia

Vereador(a)

PSB

Autor

Sessão: 038/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

DECRETA:

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE AO SENHOR JOSÉ RIBAMAR ALVES LIMA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E À SUA POPULAÇÃO.

ART. 2º A OUTORGA DO TÍTULO SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM DATA A SER DEFINIDA PELA MESA DIRETORA, OCASIÃO EM QUE SERÁ ENTREGUE O RESPECTIVO DIPLOMA AO HOMENAGEADO.

ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

ART. 4º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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