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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 014/2026

Informações da matéria
Autor: DANIEL TOPIQUEIRO
Data: 17/03/2026
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DISPÕE SOBRE AÇÕES DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA.

Justificativa

O Dia Municipal de Valorização dos Doadores de Sangue, tem como forma de reconhecer, incentivar e fortalecer esse gesto tão importante para a sociedade.

Doar sangue é um ato silencioso, muitas vezes anônimo, mas que carrega um valor imensurável: salvar vidas. Em momentos delicados, como acidentes, cirurgias ou tratamentos de saúde, o sangue doado se torna essencial e, muitas vezes, decisivo.

Mesmo com toda a sua importância, ainda existe a necessidade de ampliar a conscientização da população sobre a doação regular. Muitas pessoas desejam ajudar, mas ainda não têm informação suficiente ou não foram sensibilizadas para dar esse passo.

A criação de um dia específico no calendário municipal surge justamente como uma forma de dar visibilidade a essa causa, mobilizar a população e reconhecer aqueles que já exercem esse gesto de solidariedade com o próximo.

Mais do que uma data simbólica, trata-se de uma oportunidade de promover campanhas, incentivar novos doadores e fortalecer uma cultura de cuidado coletivo. É também uma forma de dizer "obrigado" àqueles cidadãos que, com um gesto simples, ajudam a salvar vidas todos os dias.

Essa iniciativa tem um custo baixo para o município, mas um impacto social extremamente significativo, pois contribui diretamente para a saúde pública e para a construção de uma sociedade mais solidária e consciente.

Diante disso, esta matéria representa um compromisso com a vida, com a empatia e com o fortalecimento de ações que fazem a diferença na vida de tantas pessoas.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/03/2026 11:22:40 CADASTRADO 
AGENTE: Daniel Marques dos Santos
CADASTRADO   
17/03/2026 12:26:19 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
17/03/2026 13:24:20 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
18/03/2026 13:25:22 ENVIADO PARA LEITURA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
19/03/2026 13:20:58 LIDO EM PLENARIO  LIDO   
07/05/2026 09:11:31 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
07/05/2026 09:11:42 VOTAÇÃO ÚNICA  045ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 7 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Daniel Topiqueiro

2º Secretario(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Sessão: 045/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O DIA MUNDIAL DO DOADOR DE SANGUE.

ART. 2º A DATA TEM COMO OBJETIVO:

I INCENTIVAR A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA E REGULAR DE SANGUE;

II CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DESSE ATO SOLIDÁRIO;

III RECONHECER E VALORIZAR OS DOADORES DO MUNICÍPIO;

IV FORTALECER A CULTURA DE SOLIDARIEDADE E CUIDADO COM O PRÓXIMO.

ART. 3º DURANTE A SEMANA EM QUE RECAIR A DATA PREVISTA NO ART. 1º, O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER AÇÕES COMO:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO;

II PARCERIAS COM HEMOCENTROS E UNIDADES DE SAÚDE;

III REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE DOAÇÃO DE SANGUE;

IV PALESTRAS EM ESCOLAS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADES;

V ATIVIDADES DE RECONHECIMENTO AOS DOADORES.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROLEGIS_014_2026_0000002.pdf
PROLEGIS_014_2026_0000001.pdf

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