EMENTA: SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DA CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - SETEMBRO VERDE - NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas voltadas a instituir o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Órgãos - Setembro Verde - no calendário oficial do Município de Itaitinga/CE.
A doação de órgãos configura-se como um pilar inquestionável da saúde pública, traduzindo-se em um ato de solidariedade com impacto direto na transformação e preservação de inúmeras vidas anualmente. Em reconhecimento a essa relevância, a Lei Federal nº 11.584, de 2007, instituiu o dia 27 de setembro como o Dia Nacional de Doação de Órgãos.
Não obstante a reconhecida excelência do programa brasileiro de transplantes, a persistência de uma significativa fila de espera, para atendimento, evidencia desafios estruturais, notadamente em razão da recusa familiar. Esta, frequentemente, é motivada pela desinformação e pela ausência de prévio diálogo sobre o desejo do doador. Considerando a exigência legal de autorização familiar para a efetivação da doação, a intensificação de campanhas de esclarecimento e o engajamento social mostram-se imprescindíveis para mitigar esses obstáculos e maximizar o potencial de vidas a serem salvas.
Logo, a instituição do Dia Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos em Itaitinga/CE, em consonância com o Dia Nacional de Doação de Órgãos celebrado em 27 de setembro, representa um passo fundamental para intensificar as ações de conscientização e educação em nosso município. Além disso, a instituição de uma Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Órgãos - Setembro Verde - como previsto nesta proposição, é crucial para que a mensagem de solidariedade e a importância do diálogo familiar alcancem cada cidadão de Itaitinga de forma contínua e sistemática.
Ademais, ações educativas e informativas contínuas são essenc1a1s para desmistificar o processo de doação, esclarecer dúvidas e encorajar muitas pessoas a se tornarem doadoras. Ao fortalecer a compreensão sobre o tema, contribuiremos diretamente para o aumento do número de doações e, consequentemente, para a redução da fila de espera por transplantes, oferecendo esperança e uma nova chance de vida para muitos.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio de Vossa Excelência para sua implementação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2026 12:12:27 | CADASTRADO | AGENTE: Antonio Mauro de Freitas Guimaraes | CADASTRADO | |
| 26/08/2026 13:04:11 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/08/2026 13:31:05 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/08/2026 13:31:17 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 27/08/2026 13:31:45 | VOTAÇÃO ÚNICA | 057ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE APROVA A SEGUINTE INDICAÇÃO:
ART. 12 A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA:
1 - DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE SETEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM O DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.584/2007;
LI - DA CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - SETEMBRO VERDE - A SER DESENVOLVIDA DE FORMA CONTÍNUA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A INSTITUIÇÃO DO DIA E DA CAMPANHA VISA FORTALECER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ATO DE SOLIDARIEDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.
ART. 2º QUE O DIA MUNICIPAL E A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - SETEMBRO VERDE - TENHAM COMO OBJETIVOS:
1 - CONSCIENTIZAR E EDUCAR CONTINUAMENTE A POPULAÇÃO DE ITAITINGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA SALVAR VIDAS;
LI - ESTIMULAR O DIÁLOGO FAMILIAR SOBRE O TEMA, UMA VEZ QUE A AUTORIZAÇÃO FAMILIAR É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO BRASIL;
LLL - DIVULGAR INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS SOBRE O PROCESSO DE DOAÇÃO E TRANSPLANTE, DESMISTIFICANDO TABUS E PRECONCEITOS;
IV - PROMOVER A CAPTAÇÃO DE POTENCIAIS DOADORES, CONTRIBUINDO PARA A REDUÇÃO DAS FILAS DE ESPERA POR TRANSPLANTES NO PAÍS;
V - INCENTIVAR A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA LIDAR
COM O TEMA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À COMUNICAÇÃO COM AS FAMÍLIAS DE POTENCIAIS DOADORES.
ART. 3º QUE A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS SEJA COORDENADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, E PROMOVA, APOIE E GARANTA A OBSERVÂNCIA DE DIVERSAS AÇÕES E ATIVIDADES, QUE INCLUIRÃO, ENTRE OUTRAS:
1 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS EM ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, CENTROS COMUNITÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO LOCAIS, UTILIZANDO DIVERSOS FORMATOS COMO PALESTRAS, WORKSHOPS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E DIGITAIS;
LI - PROMOÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, SEMINÁRIOS E DEBATES COM A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, TRANSPLANTADOS E FAMILIARES DE DOADORES, A FIM DE COMPARTILHAR EXPERIÊNCIAS E ESCLARECER DÚVIDAS;
III - DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO INFORMATIVO ACESSÍVEL, EM DIVERSAS PLATAFORMAS, PARA DESMISTIFICAR O PROCESSO DE DOAÇÃO E TRANSPLANTE;
IV - ILUMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM A COR VERDE, SÍMBOLO DA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, ESPECIALMENTE DURANTE O PERÍODO DA CELEBRAÇÃO ANUAL DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS;
V - ESTABELECIMENTO E FORTALECIMENTO DE PARCERIAS COM HOSPITAIS, CLÍNICAS, ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NA CAUSA DA DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS.