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PROJETO DE INDICAÇÃO: 090/2026

Informações da matéria
Autor: Mauro Jegue
Data: 26/08/2026
Visualizações:
Ementa

SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO IMPLEMENTAÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo primordial sensibilizar o Poder Executivo Municipal para a urgência e relevância de se instituir e implementar a
"Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio" em Itaitinga/CE.
Esta iniciativa não apenas consolida e amplia os esforços já estabelecidos pela Lei Municipal ne 754/2O21, que criou o Dia Municipal, mas também se
harmoniza com a Lei n° 15,199, de 8 de setembro de 2O25, que instituiu a Campanha Setembro Amarelo, o Dia de Prevenção da Autoimolação e o Dia
Nacional da Prevenção ao Suicídio.
Ao estender o período de conscientização e mobilização, busca-se intensificar as ações de enfrentamento a este grave problema de saúde pública que assola a sociedade. O suicídio é uma questão complexa e de alcance global, exigindo políticas públicas eficazes e o engajamento multissensorial para sua prevenção. A estigmatizarão da saúde mental dificulta a busca por ajuda, tornando essencial a promoção de informação, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
É fundamental que o Município de Itaitinga/CE intensifique a promoção de
atividades de conscientização, apoio e capacitação de profissionais, além de criar canais de atendimento. Deste modo, a instituição desta Semana Municipal, com a realização anual na semana que compreender o dia 10 de setembro (Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio), e a utilização do laço amarelo como símbolo, reforça o compromisso com a valorização da lida.
Além disso, fomenta a reflexão, o diagnóstico precoce e o tratamento apropriado de distúrbios emocionais e mentais, através de ações como a promoção
de palestras e seminários em escolas do ensino médio, divulgação de sintomas, criação de canais de atendimento pessoal e atividades de apoio para os mais
vulneráveis, Diante da inquestionável importância da matéria para a saúde e bem-estar
da nossa população, contemos com a sensibilidade do Excelentíssimo Senhor
Prefeito para acolher e dar encaminhamento a esta proposta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/08/2026 13:30:39 CADASTRADO 
AGENTE: Antonio Mauro de Freitas Guimaraes
CADASTRADO   
26/08/2026 13:51:39 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
26/08/2026 14:12:24 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
26/08/2026 14:12:44 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
27/08/2026 14:13:03 VOTAÇÃO ÚNICA  057ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Mauro Jegue

Presidente

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A CAMARÂ MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE APROVA A SEGUINTE INDICAÇÃO:

ART. 1 A INSTITUIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

ITAITINGA/CE DA "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO",

A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 10 DE SETEMBRO, O

DIA MUNDIAL DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.

PARAGRAFO ÚNICO. O SÍMBOLO DA CAMPANHA SERÁ "UM LAÇO NA COR AMARELA", PODENDO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARTICIPAR DA DIVULGAÇÃO MEDIANTE A

UTILIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÕES EM SUAS SEDES, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA MESMA COR AMARELA DURANTE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA, EM ESPECIAL OS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA E GRANDE FLUXO DE PESSOAS,

ART. 2E A PROMOÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DURANTE A REFERIDA SEMANA, COM AS

SEGUINTES FINALIDADES:

I - REFLEXÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, OBJETIVANDO DIGNIFICAR A VIDA EM SOCIEDADE EM RELAÇÃO AO AUMENTO DO ÍNDICE DE SUICÍDIOS.

LL - DAR VISIBILIDADE À IMPORTÂNCIA DO DIAGNOSTICO E TRATAMENTO ADEQUADOS DE DISTÚRBIOS EMOCIONAIS E MENTAIS.

ART. 3E A AUTORIZA-O PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA:

I - PROMOVER PALESTRAS E SEMINÁRIOS PARA ORIENTAR E ALERTAR A POPULAÇÃO SOBRE POSSÍVEIS DISTÚRBIOS EMOCIONAIS E MENTAIS, BEM COMO PALESTRAS DIRECIONADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA QUALIFICÁ-LOS NA IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS PACIENTES QUE SE ENQUADREM NESTE PERFIL, PRIORIZANDO SUAS REALIZAÇÕES EM ESCOLAS DO ENSINO MÉDIO;

LL - DIVULGAR AMPLAMENTE EVENTUAIS SINTOMAS E ALERTAR PARA POSSÍVEIS DIAGNÓSTICOS, UTILIZANDO-SE DOS MEIOS DE COMUNICADO ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO;

III - CRIAR CANAIS DE ATENDIMENTO PESSOAL ÀQUELAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS OU AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM COM SINTOMAS DE DISTÚRBIOS EMOCIONAIS E MENTAIS;

IV - PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO PARA O PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA, PRINCIPALMENTE OS MAIS VULNERÁVEIS;

V - PROMOVER A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE OS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR NO SEGMENTO.

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