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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 006/2026

Informações da matéria
Autor: Mauro Jegue
Data: 02/09/2026
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Ementa

CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ANTONIO AURICELIO CAVALCANTE DE SOUSA, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhores Vereadores,

Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade conceder ao Vereador ANTÔNIO AURICELIO CAVALCANTE DE SOUSA licença do exercício do mandato parlamentar, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para tratar de interesses particulares.

O pedido foi formalizado mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara Municipal, no qual o Vereador solicita licença com início em 01 de setembro de 2026, requerendo a adoção das providências administrativas e regimentais cabíveis, inclusive quanto à convocação do respectivo suplente, caso legalmente exigível.

O art. 113 do Regimento Interno disciplina o procedimento para concessão de licença, estabelecendo que o pedido deverá ser formulado por requerimento escrito e devidamente instruído, dirigido ao Presidente da Câmara, produzindo efeitos após sua leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu deferimento.

Por sua vez, o §4º do referido artigo estabelece que a licença para tratar de interesses particulares será concedida por prazo determinado, não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias, sendo concedida sem remuneração.

Ademais, o art. 181, inciso II, do Regimento Interno estabelece expressamente que constitui matéria de Projeto de Resolução a concessão de licença ao Vereador para tratamento de saúde, interesse particular, de caráter cultural, para desempenho de missão temporária de interesse do Município ou para exercício de função de Secretário Municipal.

Dessa forma, considerando que o período solicitado encontra-se dentro do limite estabelecido pelo Regimento Interno, apresenta-se o presente Projeto de Resolução para apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2026 13:38:23 CADASTRADO 
AGENTE: Antonio Mauro de Freitas Guimaraes
CADASTRADO   
02/09/2026 13:38:45 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
02/09/2026 13:41:57 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
03/09/2026 13:42:11 ENVIADO PARA LEITURA  058ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
03/09/2026 13:43:14 VOTAÇÃO ÚNICA  058ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Mauro Jegue

Presidente

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

RESOLVE:

ART. 1º - FICA CONCEDIDA AO VEREADOR ANTÔNIO AURICELIO CAVALCANTE DE SOUSA, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, PELO PERÍODO DE 120 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 113, INCISO III E §4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA.

ART. 2º - A LICENÇA DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO TERÁ INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO DE 2026 E TÉRMINO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2026, FICANDO O VEREADOR AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES DURANTE O RESPECTIVO PERÍODO.

ART. 3º - A LICENÇA CONCEDIDA POR ESTA RESOLUÇÃO SERÁ SEM REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 113, §4º, DO REGIMENTO INTERNO.

ART. 4º - DURANTE O PERÍODO DA LICENÇA, SERÃO OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS RELATIVAS AO AFASTAMENTO DO VEREADOR E, SENDO O CASO, À CONVOCAÇÃO E POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE.

ART. 5º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, OBSERVADAS, QUANTO À PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA LICENÇA, AS DISPOSIÇÕES DO ART. 113, §1º, DO REGIMENTO INTERNO.

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