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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 047/2026

Informações da matéria
Autor: Mauro Jegue
Data: 10/09/2026
Visualizações:
Ementa

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. º 945, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, PARA MODIFICAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE GUARDA DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTABELECENDO O REGIME DE 24X72 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a readequação da jornada de trabalho do cargo de Guarda de Patrimônio da Câmara Municipal de Itaitinga, mediante alteração pontual do Anexo I da Lei Municipal nº 945/2024.
A proposta encontra fundamento na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, assegurada pelos artigos 18 e 25 da Constituição Federal, que garantem aos entes federativos e seus Poderes a prerrogativa de auto-organização e gestão de seus quadros funcionais.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 945/2024, em seu artigo 2º, atribui à Mesa Diretora, sob a coordenação da Presidência, a direção superior da Câmara Municipal, incluindo a gestão dos recursos humanos. Assim, a presente iniciativa configura exercício legítimo do poder de autogestão administrativa.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a organização dos serviços internos e a definição da jornada de trabalho dos servidores inserem-se no âmbito do autogoverno de cada Poder, desde que respeitados os limites constitucionais, especialmente o princípio da separação dos poderes.
A alteração proposta substitui o regime de 12x36 pelo regime de 24x72, visando aprimorar a eficiência operacional do serviço de vigilância patrimonial. O novo modelo permite maior continuidade na prestação do serviço, reduzindo as frequentes trocas de turno e fortalecendo a segurança institucional.
Sob o ponto de vista administrativo, a medida proporciona maior previsibilidade na organização das escalas, garantindo cobertura integral inclusive em finais de semana e feriados, sem prejuízo da qualidade do serviço.
No aspecto da saúde ocupacional, o regime de 24x72 assegura período
adequado de descanso ao servidor, favorecendo sua recuperação física e mental após jornadas prolongadas, em consonância com o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que a proposta não implica aumento de despesa pública, uma vez que não altera o número de vagas nem o vencimento básico do cargo (Símbolo EF2), respeitando integralmente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Trata-se, portanto, de medida técnica, eficiente e juridicamente viável, que
harmoniza o interesse público na proteção do patrimônio com a valorização do servidor público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/09/2026 08:58:46 CADASTRADO 
AGENTE: Antonio Mauro de Freitas Guimaraes
CADASTRADO   
10/09/2026 08:59:49 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
10/09/2026 09:01:08 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
10/09/2026 09:01:20 ENVIADO PARA LEITURA  059ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
11/09/2026 09:35:04 LIDO EM PLENARIO  LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Mauro Jegue

Presidente

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA ALTERADO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. º 945, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CARGA HORÁRIA DO CARGO DE GUARDA DE PATRIMÔNIO, QUE PASSA A VIGORAR SOB O REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE TRABALHO POR 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE DESCANSO (24X72).

ART. 2º. A LINHA CORRESPONDENTE AO CARGO DE GUARDA DE PATRIMÔNIO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 945/2024 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 3º. PERMANECEM INALTERADOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 945, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, ESPECIALMENTE QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE INVESTIDURA, VENCIMENTOS E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

ART. 4º. A NOVA JORNADA DE TRABALHO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 5º. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, 9 DE ABRIL DE 2026.

À MESA DIRETORA, COMISSÕES E PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA

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