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PROJETO DE INDICAÇÃO: 097/2026

Informações da matéria
Autor: Daniel Topiqueiro
Data: 23/09/2026
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, COM AMPLIAÇÃO DA GRADE DE ATENDIMENTOS E PRIORIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM FIBROMIALGIA.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população de Itaitinga ao atendimento médico especializado em Reumatologia, com atenção especial aos idosos e às pessoas que possuem ou apresentam sintomas compatíveis com a fibromialgia.

A fibromialgia é uma condição que pode provocar dor generalizada e outros sintomas que afetam significativamente a rotina e a qualidade de vida do paciente. Muitas vezes, a identificação da doença pode ser demorada, fazendo com que o paciente passe por diferentes atendimentos até chegar ao diagnóstico e ao acompanhamento adequado.

A presença de um reumatologista na rede pública municipal, ou a ampliação da atual grade de atendimentos, poderá contribuir para uma investigação mais adequada dos casos, identificação mais precoce de doenças reumatológicas e orientação individualizada sobre as possibilidades de tratamento e acompanhamento.

Os idosos também merecem atenção especial, pois o envelhecimento pode estar acompanhado de dores articulares, limitações de mobilidade e outras condições que necessitam de avaliação especializada. Um acompanhamento adequado pode contribuir para preservar a autonomia, a mobilidade e a qualidade de vida dessa população.

Além disso, a ampliação do atendimento especializado pode fortalecer o trabalho realizado pelas UBS, permitindo que os profissionais da Atenção Primária tenham um suporte especializado para os casos que necessitam de avaliação reumatológica.

Mais do que disponibilizar consultas, esta proposta busca garantir que o cidadão de Itaitinga tenha acesso ao diagnóstico, à orientação e ao acompanhamento adequado, evitando que a população precise enfrentar longas esperas ou deslocamentos para outros municípios em busca de atendimento especializado.

Diante da relevância da matéria para a saúde e qualidade de vida da população, especialmente dos idosos e das pessoas com fibromialgia, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/09/2026 11:01:03 CADASTRADO 
AGENTE: Daniel Marques dos Santos
CADASTRADO   
23/09/2026 09:45:25 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
23/09/2026 11:03:33 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
23/09/2026 11:03:49 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
24/09/2026 11:04:02 VOTAÇÃO ÚNICA  060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Daniel Topiqueiro

2º Secretario(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO EM REUMATOLOGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, AMPLIAÇÃO DA GRADE DE ATENDIMENTOS OU OUTRA FORMA LEGALMENTE ADEQUADA.

ART. 2º O ATENDIMENTO DEVERÁ PRIORIZAR, CONFORME AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA REDE DE SAÚDE:

I PESSOAS IDOSAS;

II PESSOAS COM DIAGNÓSTICO OU SUSPEITA DE FIBROMIALGIA;

III PACIENTES QUE APRESENTEM DORES MUSCULOESQUELÉTICAS PERSISTENTES OU RECORRENTES;

IV PESSOAS COM DOENÇAS REUMÁTICAS OU AUTOIMUNES QUE NECESSITEM DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO;

V PACIENTES ENCAMINHADOS PELOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

ART. 3º O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DEVERÁ BUSCAR, ENTRE OUTRAS FINALIDADES:

I POSSIBILITAR A IDENTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO PRECOCE DE DOENÇAS REUMATOLÓGICAS;

II CONTRIBUIR PARA O DIAGNÓSTICO ADEQUADO DA FIBROMIALGIA E DE OUTRAS DOENÇAS REUMÁTICAS;

III ORIENTAR OS PACIENTES QUANTO AO TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO NECESSÁRIOS;

IV AVALIAR A NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA OUTROS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DA REDE DE SAÚDE;

V REDUZIR O TEMPO DE ESPERA POR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO;

VI PROMOVER MAIOR QUALIDADE DE VIDA E AUTONOMIA AOS PACIENTES.

ART. 4º PODERÃO SER DESENVOLVIDAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES E FAMILIARES SOBRE FIBROMIALGIA E OUTRAS DOENÇAS REUMATOLÓGICAS, INCLUINDO INFORMAÇÕES SOBRE TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO, ATIVIDADE FÍSICA, HÁBITOS DE VIDA E DEMAIS CUIDADOS RECOMENDADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

ART. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ ESTABELECER FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS, OBSERVANDO CRITÉRIOS CLÍNICOS E A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ AVALIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE CONSULTAS DE REUMATOLOGIA CONFORME A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICÍPIO, BUSCANDO REDUZIR FILAS E GARANTIR MAIOR REGULARIDADE NO ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES.

ART. 7º A IMPLEMENTAÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO OBSERVARÁ A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, BEM COMO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 8º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.

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