SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO OU PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, PROMOVENDO CUIDADO INTEGRAL, ACOLHIMENTO, ACOMPANHAMENTO EMOCIONAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilização de atendimento psicológico para pessoas diagnosticadas com fibromialgia no Município de Itaitinga, como forma de ampliar o cuidado e oferecer um atendimento mais completo e humanizado a esses pacientes.
A fibromialgia é uma condição que vai muito além da presença de dor. As pessoas que convivem com ela podem enfrentar dores persistentes, cansaço intenso, alterações no sono, dificuldades de concentração, limitações para realizar atividades cotidianas e impactos significativos na vida profissional, familiar e social.
Conviver diariamente com uma condição de dor persistente pode gerar consequências emocionais importantes. A dificuldade para realizar tarefas simples, a redução da capacidade de trabalho, a interrupção de atividades de lazer e a incompreensão por parte de outras pessoas podem provocar frustração, isolamento, insegurança, tristeza e sofrimento emocional.
Por esse motivo, o acompanhamento psicológico deve ser compreendido como parte importante do cuidado integral à pessoa com fibromialgia. O objetivo não é atribuir a causa da doença a fatores emocionais, mas oferecer ao paciente ferramentas para lidar melhor com os impactos físicos e emocionais provocados pela condição, fortalecendo sua autonomia e sua qualidade de vida.
O atendimento psicológico poderá auxiliar os pacientes no desenvolvimento de estratégias para lidar com a dor, mudanças na rotina, limitações funcionais, dificuldades relacionadas ao sono, relações familiares e sociais, além de contribuir para o fortalecimento da autoestima e da capacidade de enfrentamento.
Outro ponto importante é que muitos pacientes passam por uma longa jornada até compreenderem sua condição e encontrarem um tratamento adequado. Durante esse processo, podem sentir-se desacreditados ou incompreendidos, especialmente porque a dor da fibromialgia nem sempre apresenta sinais visíveis. Ser ouvido, acolhido e acompanhado por um profissional qualificado também faz parte do tratamento e da dignidade que deve ser garantida ao cidadão.
A criação de um atendimento psicológico direcionado a esse público poderá ainda fortalecer o trabalho realizado pela rede municipal de saúde, permitindo uma atuação mais integrada entre médicos, psicólogos, fisioterapeutas, profissionais de enfermagem, educadores físicos e demais áreas envolvidas no cuidado, de acordo com a necessidade de cada paciente.
A proposta também possui caráter preventivo. O acompanhamento adequado pode contribuir para identificar precocemente situações de sofrimento emocional e orientar o paciente para os serviços necessários, evitando que dificuldades relacionadas à doença se agravem e comprometam ainda mais sua vida cotidiana.
É fundamental compreender que tratar a pessoa com fibromialgia significa olhar para o indivíduo como um todo, e não apenas para a dor. A saúde física e a saúde emocional estão relacionadas à capacidade de viver, trabalhar, conviver com a família e participar da comunidade.
Nesse sentido, oferecer atendimento psicológico pela rede pública municipal representa uma ação de humanização da saúde, acolhimento, prevenção e promoção da qualidade de vida, especialmente para aqueles que convivem diariamente com uma condição que pode ser extremamente desgastante.
Assim, a presente Indicação busca garantir que as pessoas com fibromialgia de Itaitinga tenham acesso não apenas ao diagnóstico e ao tratamento médico, mas também ao apoio psicológico necessário para enfrentar os desafios impostos pela doença, fortalecendo a rede de cuidado e reafirmando o compromisso do Município com uma saúde pública mais humana, acessível e integral.
Diante da relevância social e de saúde pública desta proposta, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2026 11:38:26 | CADASTRADO | AGENTE: Daniel Marques dos Santos | CADASTRADO | |
| 23/09/2026 09:46:54 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/09/2026 11:05:14 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/09/2026 11:05:31 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 24/09/2026 11:05:53 | VOTAÇÃO ÚNICA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMPLANTAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
ART. 2º O ATENDIMENTO PODERÁ SER REALIZADO POR PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL OU POR MEIO DE PROGRAMAS, CONVÊNIOS, PARCERIAS E DEMAIS INSTRUMENTOS LEGALMENTE PERMITIDOS.
ART. 3º O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DEVERÁ BUSCAR, ENTRE OUTROS OBJETIVOS:
I – OFERECER ACOLHIMENTO E SUPORTE EMOCIONAL AOS PACIENTES COM FIBROMIALGIA;
II – AUXILIAR NO ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS EMOCIONAIS RELACIONADOS À DOR CRÔNICA;
III – CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E DO BEM-ESTAR DOS PACIENTES;
IV – DESENVOLVER ESTRATÉGIAS PARA LIDAR COM ESTRESSE, ANSIEDADE, ALTERAÇÕES DO SONO E DIFICULDADES DECORRENTES DA CONDIÇÃO, QUANDO PRESENTES;
V – FORTALECER A AUTOESTIMA, AUTONOMIA E CAPACIDADE DE ENFRENTAMENTO DO PACIENTE;
VI – AUXILIAR NA ADAPTAÇÃO À ROTINA E ÀS LIMITAÇÕES EVENTUALMENTE PROVOCADAS PELA DOENÇA;
VII – ORIENTAR FAMILIARES E CUIDADORES, QUANDO NECESSÁRIO, SOBRE FORMAS ADEQUADAS DE APOIO E ACOLHIMENTO.
ART. 4º PODERÃO SER DESENVOLVIDAS AÇÕES COLETIVAS, COMO GRUPOS DE APOIO, RODAS DE CONVERSA, PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS, CONDUZIDAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS, VISANDO PROMOVER INFORMAÇÃO, ACOLHIMENTO E TROCA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE PACIENTES.
ART. 5º SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PODERÁ SER ARTICULADO COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, BUSCANDO FORTALECER O CUIDADO MULTIPROFISSIONAL DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.
ART. 6º PODERÃO SER PRIORIZADOS, CONFORME AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PACIENTES QUE APRESENTEM MAIOR COMPROMETIMENTO EMOCIONAL, SOCIAL OU FUNCIONAL DECORRENTE DA CONDIÇÃO.
ART. 7º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ ESTABELECER FLUXO DE ENCAMINHAMENTO PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS E DEMAIS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL.
ART. 8º A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO OBSERVARÁ A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 9º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR, NO QUE COUBER, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
ART. 10º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.