INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO — NAPE NO BAIRRO BARROCÃO, EM ITAITINGA/CE.
A implantação de um NAPE no Barrocão permitirá aproximar o suporte pedagógico especializado das famílias e das escolas da região. O atendimento descentralizado tende a reduzir deslocamentos, faltas e interrupções no acompanhamento, além de facilitar a comunicação entre o núcleo, as unidades escolares e os responsáveis pelos estudantes.
A medida beneficiará estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação e, conforme avaliação pedagógica, educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade ou outras dificuldades persistentes de aprendizagem. O núcleo poderá contribuir para identificar barreiras, orientar intervenções pedagógicas e apoiar a permanência e a aprendizagem na escola regular.
A Constituição Federal assegura o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, em seu art. 208, inciso III. A Lei Federal nº 9.394/1996 estabelece a oferta gratuita desse atendimento e determina que os sistemas de ensino disponibilizem serviços de apoio especializado, métodos, técnicas e recursos adequados às necessidades dos estudantes. A Lei Federal nº 13.146/2015 também impõe ao poder público o dever de assegurar um sistema educacional inclusivo e medidas que eliminem barreiras à participação e à aprendizagem.
A proposta encontra amparo, ainda, na Lei Federal nº 12.764/2012, relativa aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista; na Lei Federal nº 14.254/2021, que prevê acompanhamento integral aos educandos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem; e no art. 223, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga, que garante atendimento educacional em condições apropriadas às pessoas com deficiência.
Diante da demanda por uma educação inclusiva mais próxima das comunidades, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento e o encaminhamento da indicação ao Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2026 23:46:15 | CADASTRADO | AGENTE: Maria Claudia Ferreira dos Santos Bezerra | CADASTRADO | |
| 23/09/2026 10:28:08 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/09/2026 11:20:23 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/09/2026 11:20:41 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 24/09/2026 11:21:13 | VOTAÇÃO ÚNICA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
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