PROJETO DE RESOLUÇÃO: 001/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSORA CLAUDIA
Data: 31/03/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SESSÃO SOLENE ANUAL EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL E MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Itaitinga, a realização anual de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial e Municipal de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril.
A matéria insere-se no campo das atribuições internas do Poder Legislativo, uma vez que trata da organização de suas atividades institucionais e da definição de eventos oficiais no âmbito da Câmara Municipal, sendo, portanto, adequada a sua formalização por meio de Resolução, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposta encontra respaldo tanto no cenário internacional quanto na legislação municipal vigente. Em nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 02 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e combater o preconceito.
No âmbito municipal, destaca-se a Lei Municipal nº 968/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 810/2020, estabelecendo a celebração do Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizado anualmente no dia 02 de abril, reforçando o compromisso do Município de Itaitinga com a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA.
Além disso, a Constituição Federal assegura, em seu artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como, em seu artigo 3º, inciso IV, o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação. O artigo 23, inciso II, também estabelece como competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo essas pessoas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e assegurando-lhes direitos fundamentais.
Dessa forma, a instituição de uma Sessão Solene anual nesta Casa Legislativa representa uma importante ação institucional de valorização da causa, proporcionando visibilidade ao tema, promovendo o debate público qualificado e reconhecendo o trabalho de famílias, profissionais e instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com autismo.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais e às políticas públicas já existentes no Município de Itaitinga.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2026 11:23:06 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA
CADASTRADO   
31/03/2026 14:21:12 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
31/03/2026 15:35:27 ENVIADO PARA LEITURA  040ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 1 DE ABRIL DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSORA CLAUDIA

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A VEREADORA PROFESSORA CLÁUDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, VEM RESPEITOSAMENTE APRESENTA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, A SESSÃO SOLENE ANUAL EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL E MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER REALIZADA, PREFERENCIALMENTE, NO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO.

ART. 2º A SESSÃO SOLENE DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);

II INCENTIVAR O RESPEITO, A INCLUSÃO SOCIAL E A GARANTIA DE DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA;

III DAR VISIBILIDADE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS PESSOAS COM AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS;

IV RECONHECER E HOMENAGEAR PESSOAS, INSTITUIÇÕES E PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

ART. 3º A DEFINIÇÃO DA DATA ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE FICARÁ A CARGO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVANDO-SE O CALENDÁRIO LEGISLATIVO E, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A PROXIMIDADE DO DIA 02 DE ABRIL, INSTITUÍDO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) COMO O DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, BEM COMO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, ESPECIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 968/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ACRESCENTOU DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 810/2020, A QUAL ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, A CELEBRAÇÃO ANUAL DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NA REFERIDA DATA.

ART. 4º A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE PODERÁ CONTAR COM O APOIO DE:

I COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL;

II ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS;

III INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA;

IV MOVIMENTOS SOCIAIS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM TEA.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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