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PROJETO DE INDICAÇÃO: 062/2026

Informações da matéria
Autor: Professora Claudia
Data: 10/06/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS MUNICÍPIOS SEDES DE UNIDADES PRISIONAIS E COMPLEXOS PENITENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Indicação que visa promover uma discussão de elevada relevância para o Município de Itaitinga e para os demais municípios cearenses que sediam unidades prisionais estaduais.
O Município de Itaitinga abriga o maior complexo penitenciário do Estado do Ceará, concentrando diversas unidades vinculadas ao sistema penitenciário estadual e desempenhando papel estratégico na execução da política de segurança pública e administração penitenciária do Estado.
Embora a gestão e manutenção das unidades prisionais sejam atribuições do Governo do Estado, os impactos decorrentes da presença desses equipamentos públicos refletem diretamente na realidade municipal, gerando demandas adicionais sobre a infraestrutura urbana, os serviços de saúde, a assistência social, a mobilidade urbana, a limpeza pública e demais serviços colocados à disposição da população.
É importante destacar que milhares de pessoas circulam diariamente no município em razão das atividades relacionadas ao sistema penitenciário, incluindo servidores públicos estaduais, familiares de pessoas privadas de liberdade, prestadores de serviços, fornecedores e visitantes, ampliando significativamente a utilização da estrutura pública municipal.
A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 1º, 18, 23 e 30, os princípios da cooperação federativa, da autonomia municipal e da atuação harmônica entre os entes federados, cabendo aos Estados desenvolver mecanismos que promovam equilíbrio entre os encargos suportados pelos municípios e os recursos disponíveis para enfrentá-los.
O ordenamento jurídico brasileiro já contempla instrumentos de compensação financeira em situações nas quais determinados entes federativos suportam impactos decorrentes de atividades de interesse regional ou estadual, como ocorre com os royalties e participações governamentais relacionadas à exploração de recursos naturais e com diversos mecanismos de repartição de receitas previstos na legislação nacional.
Dessa forma, é plenamente razoável e legítimo que o Estado do Ceará estude e implemente mecanismo semelhante destinado aos municípios que sediam unidades prisionais, especialmente aqueles que concentram complexos penitenciários de grande porte, como é o caso de Itaitinga.

A presente proposição busca fortalecer o diálogo institucional entre Município e Estado, promovendo justiça federativa, equilíbrio financeiro e melhores condições para que os municípios continuem prestando serviços públicos de qualidade à população.
Vale registrar que esta é uma pauta histórica de interesse do Município de Itaitinga, debatida ao longo dos anos por diversas lideranças locais, diante da importância estratégica que o município exerce para o sistema penitenciário cearense.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/06/2026 22:24:09 CADASTRADO 
AGENTE: Maria Claudia Ferreira dos Santos Bezerra
CADASTRADO   
10/06/2026 10:32:01 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
10/06/2026 11:07:50 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
10/06/2026 11:08:04 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
11/06/2026 11:08:19 VOTAÇÃO ÚNICA  049ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 11 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM PLENÁRIO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Professora Claudia

Vereador(a)

PRD

Autor

Barão

Vereador(a)

PSD

Subescritor

Nen Bessa

Vereador(a)

PRD

Subescritor

Fabíola do Acilon

Vereador(a)

PRD

Subescritor

Demetrius Sa

Vereador(a)

DC

Subescritor

Leandro do Popia

Vereador(a)

PSB

Subescritor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Sessão: 049/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO EM PLENÁRIO

Corpo da matéria

A VEREADORA PROFESSORA CLÁUDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO A SEGUINTE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INDICADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ENCAMINHAR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PROGRAMA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS MUNICÍPIOS SEDES DE UNIDADES PRISIONAIS E COMPLEXOS PENITENCIÁRIOS, DESTINADO A APOIAR FINANCEIRAMENTE OS MUNICÍPIOS QUE SUPORTAM IMPACTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DESSAS UNIDADES.

ART. 2º O PROGRAMA INDICADO DEVERÁ OBSERVAR, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I RECONHECIMENTO DOS IMPACTOS SOCIAIS, URBANOS, AMBIENTAIS E ECONÔMICOS SUPORTADOS PELOS MUNICÍPIOS QUE ABRIGAM ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS;

II FORTALECIMENTO DA COOPERAÇÃO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AO SISTEMA PENITENCIÁRIO;

III COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PROPORCIONAL À ESTRUTURA PENITENCIÁRIA INSTALADA E À POPULAÇÃO CUSTODIADA EXISTENTE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL;

IV PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

ART. 3º SUGERE-SE QUE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SEJA CALCULADA CONSIDERANDO, CUMULATIVAMENTE OU NÃO:

I A QUANTIDADE DE UNIDADES PRISIONAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO;

II A CAPACIDADE INSTALADA DAS UNIDADES;

III A POPULAÇÃO CARCERÁRIA CUSTODIADA;

IV OS IMPACTOS GERADOS SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;

V INDICADORES DE DEMANDA ADICIONAL NAS ÁREAS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MOBILIDADE URBANA, INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PREVENTIVA.

ART. 4º OS RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PODERÃO SER DESTINADOS PRIORITARIAMENTE A:

I SAÚDE PÚBLICA;

II ASSISTÊNCIA SOCIAL;

III INFRAESTRUTURA URBANA;

IV MOBILIDADE E MANUTENÇÃO VIÁRIA;

V EDUCAÇÃO;

VI SANEAMENTO BÁSICO;

VII SEGURANÇA CIDADÃ;

VIII PROJETOS DE RESSOCIALIZAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL.

ART. 5º SUGERE-SE, AINDA, QUE O GOVERNO DO ESTADO AVALIE A CRIAÇÃO DE FUNDO ESTADUAL DE APOIO AOS MUNICÍPIOS SEDES DE UNIDADES PRISIONAIS, DESTINADO A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS INVESTIMENTOS E A TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.

ART. 6º APÓS APROVAÇÃO, SEJA ENCAMINHADA CÓPIA DA PRESENTE INDICAÇÃO:

I AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;

II AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ;

III À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

IV À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ APRECE.

V À UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ UVC, PARA CONHECIMENTO, APOIO INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO JUNTO AOS DEMAIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE SEDIAM UNIDADES PRISIONAIS ESTADUAIS.

ART. 7º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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