SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS E CUIDADORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), AINDA QUE DESACOMPANHADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente indicação nasce da necessidade de ampliar as políticas públicas voltadas às famílias que convivem diariamente com os desafios de cuidar de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É comum que pais, mães e cuidadores precisem comparecer sozinhos a órgãos públicos para resolver questões relacionadas à saúde, educação, assistência social, emissão de documentos, marcação de consultas, aquisição de medicamentos e demais demandas indispensáveis ao cuidado da pessoa com deficiência.
Entretanto, por não estarem acompanhados da criança ou adolescente no momento do atendimento, muitas vezes deixam de receber prioridade, enfrentando longas filas e esperas que dificultam ainda mais sua rotina, já marcada por inúmeras responsabilidades.
Garantir atendimento prioritário também a esses responsáveis representa um importante avanço na promoção da inclusão, pois reconhece que o cuidado com a pessoa com deficiência vai além da sua presença física, sendo exercido diariamente por familiares e cuidadores que necessitam de apoio e sensibilidade por parte do poder público.
A medida reforça princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente e da inclusão social, além de estar alinhada à Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Assim, a presente indicação busca tornar o Município de Itaitinga mais humano, inclusivo e comprometido com as necessidades das famílias atípicas, garantindo que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos ao Poder Executivo a análise e implementação da presente indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2026 09:32:04 | CADASTRADO | AGENTE: Daniel Marques dos Santos | CADASTRADO | |
| 01/07/2026 10:23:12 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/07/2026 12:45:16 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/07/2026 12:46:14 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 02/07/2026 12:46:32 | VOTAÇÃO ÚNICA | 052ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 2 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Antonio Marcos Tavares |
Prefeito Municipal de Itaitinga |
Itaitinga |
O VEREADOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO ASSEGURAR A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS E CUIDADORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE AQUELES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), AINDA QUE DESACOMPANHADOS DA PESSOA ASSISTIDA, NOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO RECOMENDAR A ADESÃO DA INICIATIVA PRIVADA À PRESENTE POLÍTICA DE INCLUSÃO.
A PRESENTE INDICAÇÃO TEM COMO OBJETIVOS:
I – GARANTIR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS E CUIDADORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE COM TEA, AINDA QUE NÃO ESTEJAM ACOMPANHADOS DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO MOMENTO DO ATENDIMENTO;
II – FACILITAR O ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, REDUZINDO O TEMPO DE ESPERA EM FILAS E ATENDIMENTOS;
III – RECONHECER AS DIFICULDADES ENFRENTADAS DIARIAMENTE PELAS FAMÍLIAS ATÍPICAS, PROMOVENDO MAIOR ACOLHIMENTO E RESPEITO;
IV – ASSEGURAR MAIOR AGILIDADE EM ATENDIMENTOS RELACIONADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS;
V – INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A ADOTAREM A MESMA POLÍTICA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO;
VI – FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS FAMILIARES.