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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 038/2026

Informações da matéria
Autor: Lucia Queiroz
Data: 12/08/2026
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Ementa

DISPÕE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA RUA DA FRATERNIDADE, LOCALIZADA NO BAIRRO ANCURI, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a via pública conhecida como Rua A (SDO), no Bairro Ancuri, passando a receber o nome de Rua da Fraternidade.

A denominação busca valorizar os princípios da união, solidariedade, respeito e convivência harmoniosa entre os moradores, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade.

Além do seu valor simbólico, a oficialização do nome facilitará a localização de imóveis, a prestação de serviços públicos, o atendimento de emergências, a entrega de correspondências e a regularização cadastral dos moradores.

Diante da relevância da matéria e do interesse público, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/07/2026 12:46:33 CADASTRADO 
AGENTE: Lucia Maria de Queiroz Serpa
CADASTRADO   
12/08/2026 09:34:35 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2026 10:50:54 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
13/08/2026 10:51:03 ENVIADO PARA LEITURA  055ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Lucia Queiroz

2º Vice-presidente

DC

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A VEREADORA LUCIA MARIA DE QUEIROZ SERPA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA RUA FRATERNIDADE, LOCALIZADA NO BAIRRO ANCURI, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE RUA DA FRATERNIDADE A VIA PÚBLICA ATUALMENTE IDENTIFICADA COMO RUA A (SDO), CEP 61885-859, LOCALIZADA NO BAIRRO ANCURI, NESTE MUNICÍPIO, COM ENTRADA PELA LATERAL DA AVENIDA DIONÍSIO LEONEL ALENCAR, NAS PROXIMIDADES DO ANTIGO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO ANCURI E DA PRAÇA LOCAL, (COORDENADAS DO PONTO INICIAL-3.880434917820882, -38.53339434582814). TENDO 200 (DUZENTOS) METROS DE EXTENSÃO, (COORDENADAS DO PONTO FINAL -3.8792269511666255, -38.53480758787174) E 8 (OITO) METROS DE LARGURA.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS OFICIAIS, MAPAS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS REGISTROS PÚBLICOS.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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