SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE A REMESSA DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Do Interesse Público e Relevância Social
A presente proposta legislativa visa suprir uma lacuna histórica na estrutura administrativa do Município de Itaitinga/CE, promovendo a justa regularização e o reconhecimento dos profissionais que atuam na condução de veículos de emergência da rede pública de saúde.
O condutor de ambulância desempenha função de altíssima relevância e responsabilidade. Diferentemente do motorista de veículos leves comuns, este profissional lida cotidianamente com o limiar entre a vida e a morte de pacientes. Exige-se dele não apenas perícia técnica em direção defensiva e evasiva sob condições adversas de tráfego, mas também conhecimento técnico para prestar auxílio direto às equipes médicas e de enfermagem no suporte básico à vida, na imobilização e no transporte adequado de pacientes.
2. Do Alinhamento com a Legislação Federal Recente
O presente anteprojeto de lei está em estrita consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. Esta legislação federal consolidou em definitivo as atribuições específicas do condutor de ambulância, estabelecendo requisitos de capacitação que visam garantir maior segurança aos pacientes e aos profissionais envolvidos.
Outrossim, o enquadramento desses profissionais como trabalhadores da saúde para fins de cumulação de cargos públicos (artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal) é medida de imperiosa justiça social e segurança administrativa, agora respaldada pelo plano federal e que necessita de simetria na legislação local de Itaitinga/CE.
3. Dos Aspectos Orçamentários e Administrativos
A proposta cuida para que não ocorra descontinuidade administrativa. Prevê-se uma regra de transição justa para que os atuais motoristas efetivos que desempenham tais funções de emergência possam ser reenquadrados no novo cargo, condicionando a transição à comprovação de treinamento especializado exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, ao vincular inicialmente a remuneração ao padrão vigente dos motoristas municipais, reduz-se o impacto financeiro imediato, focando a medida na qualificação, na segurança técnica do serviço e na regularização do desvio de função.
Por todo o exposto, e considerando a necessidade de iniciativa exclusiva do Poder Executivo para converter este estudo em norma legal, apresenta-se o presente Projeto de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, confiando no acolhimento desta valorosa demanda social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/2026 10:31:05 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Demetrius de Sousa e Sa | CADASTRADO | |
| 12/08/2026 09:36:23 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 12/08/2026 10:28:16 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 12/08/2026 10:28:25 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 13/08/2026 10:28:34 | VOTAÇÃO ÚNICA | 055ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
ART. 1º FICA SUGERIDA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E O ENVIO A ESTA CASA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANTEPROJETO ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA PROPOSIÇÃO.
ART. 2º ESTA INDICAÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.