Informações institucionais

Endereço: RUA JONAS ALVES BARBOSA, 25 - ANTONIO MIGUEL - CEP: 61881128 - ITAITINGA/CE
Horário: 08h as 14h
Telefone: (85) 9.8992-3228
E-mail: contato@camaraitaitinga.ce.gov.br
Plenário: Vereadora Maria Maura Pires Cavalcante
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 72.512

Lista de parlamentares da mesa diretora

Mauro Jegue

Presidente

Doquinha

1º Vice-presidente

Lucia Queiroz

2º Vice-presidente

Prof. Edisio

1º Secretario(a)

Daniel Topiqueiro

2º Secretario(a)

Lista de vereadores

Nen Bessa

Vereador(a)

Auricelio Cavalcante

Vereador(a)

Prof. Edinaldo

Vereador(a)

Fabíola do Acilon

Vereador(a)

Deassis do Barrocao

Vereador(a)

Demetrius Sa

Vereador(a)

Barão

Vereador(a)

Clenildo

Vereador(a)

Leandro do Popia

Vereador(a)

Professora Claudia

Vereador(a)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ciro Ferreira Gomes, e dá outras providências.

  • Concede o título Cidadão Itaitinguense ao Senhor José Ribamar Alves Lima, e dá outras providências.

  • Concede a Medalha Gererau ao Senhor Antônio Guimarães Tavares, e dá outras providências.

  • Concede o título de cidadão Itaitinguense à Senhora Renata Flavia Gomes Borges, e dá outras providências.

  • Concede o título de cidadão itaitinguense ao Senhor Alexandre Magno Medeiros Alencar, e dá outras providências.

  • Concede o título de cidadão itaitinguense ao Senhor Raniel da Silva Campos, e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Itaitinguense ao Sr.Artur José Vieira Bruno, e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Itaitinguense à Senhora Tatiana de Sousa Gadêlha, e dá outras providências.

  • Concede o título de cidadão itaitinguense à Senhora Eleonoura Sousa de Lima Jales, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense à Senhora Mirley da Silva Oliveira Fontenelle, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Dr. Breno Gonçalves, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense ao Sr. Oséias Targino de Oliveira, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Ângelo Luís Leite Nóbrega, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense ao Senhor Flávio Vila Nova Novais Oliveira, e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Itaitinguense à Senhora Maria Nathália da Silva, e dá outras providências

  • Concede Título de Cidadão de Itaitinga, ao Senhor José Ricardo Montenegro Cavalcante, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC e dá outras providências.

  • Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Itaitinga, exercício 2018, de responsabilidade do senhor Abel Cercelino Rangel Júnior.

  • Concede Título de Cidadão de Itaitinga, ao Senhor Camilo Sobreira de Santana, Ex-Governador do Estado do Ceará e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIAS LICENCIAR-SE DO CARGO DE PREFEITO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

  • “Dispõe sobre autorização para o prefeito municipal de Itaitinga PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIAS licenciar-se do cargo de Prefeito, para tratar de interesses particulares.”

  • “Dispõe sobre autorização para o vice-prefeito municipal de Itaitinga ANTONIO MARCOS TAVARES licenciar-se do cargo de Vice-Prefeito, para tratar de interesses particulares.”

  • “Dispõe sobre autorização para o prefeito municipal de Itaitinga PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIAS licenciar-se do cargo de Prefeito, para tratar de interesses particulares.”

  • Dispõe sobre autorização para o prefeito municipal de Itaitinga PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIAS viajar ao exterior para tratamento de saúde

  • "Dispõe sobre autorização para o prefeito municipal de Itaitinga Paulo César Feitosa Arraias licenciar-se do cargo para tratamento de saúde.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO ITAITINGUESE, O SENHOR ELIEL DE JESUS ALCOERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O ARTIGO 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO DE ITAITINGA, AO SENHOR JOSÉ GERMANO VIANA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE, AO SENHOR WANDEMBERG RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE, AO SENHOR JOSÉ PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO ITAITINGUENSE, AO SENHOR(a) VIVIANE QUEIROZ OLIVEIRA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a alteração do anexo I e V da Lei nº 1.051, de 23 de fevereiro de 2026, alterando a tabela de vencimentos de salários dos ocupantes dos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal do Município de Itaitinga e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Antonio Edivaldo do Nascimento Filho, Cargo: Chefe de Gabinete de Vereador, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Rogervan da Silva Felix, Cargo: Chefe de Gabinete de Vereador, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) no âmbito do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

  • Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Itaitinga/CE (2026-2036) e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

  • Altera o art. 2º Lei Municipal nº 606, de 04 maio de 2018, a fim de ampliar as hipóteses de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e dá outras providências.

  • Revoga integralmente a Lei nº 320/2008 e a Lei nº 420/2011, extingue a gratificação por desempenho de função no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga e dá outras providências.

  • Revoga a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005, altera o art. 116, revoga os arts. 123 e 124 e acrescenta o art. 125-A à Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, e dá outras providências.

  • Institui gratificação de incentivo à produtividade, de natureza variável, para os servidores ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

  • Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Trânsito (REFIS TRÂNSITO) no âmbito do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Maria Janaina Silva dos Santos, Cargo: Assessor Parlamentar I, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Messias Uchoa do Nascimento Junior, Cargo: Coordenador de Almoxarifado e Patrimonio, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Amanda Mendonca Porfirio, Cargo: Coordenador de Almoxarifado e Patrimonio, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Gessina Almeida do Nascimento, Cargo: Assessor Parlamentar I, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Andrea Pinheiro da Rocha, Cargo: Assessor Parlamentar Iv, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Aurineide Pinheiro da Silva, Cargo: Assessor Parlamentar Iv, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Institui e disciplina a organização e o funcionamento da Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, no âmbito do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

  • Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 532, 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Francisco Junior Monteiro Cavalcante, Cargo: Porteiro, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Maria Ezeni dos Santos, Cargo: Porteiro, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Alice Catherine Pinheiro da Silva, Cargo: Copeira, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Francisco Gabriel Martins, Cargo: Assessor Parlamentar V, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Edmar Martins, Cargo: Assessor Parlamentar V, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga

  • Dispõe sobre o reajuste salarial de todos os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Itaitinga.

  • Altera a Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da Lei nº 972, de 13 de março de 2025, fixando novo valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga vinculados ao poder executivo, e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Emilly de Carvalho Felix, Cargo: Assessor Parlamentar V, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga Itaitinga

  • Exoneração, Agente: Andressa Arruda de Sousa, Cargo: Assessor Parlamentar Iv, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga Itaitinga

  • Nomeação, Agente: Rodrigo de Souza, Cargo: Assessor Parlamentar Iv, Secretaria: Câmara Municipal de Itaitinga Itaitinga

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Dirigir e Supervisionar Todos os Serviços da Câmara Durante as Sessões Legislativas e Seus Recessos, Tomando as Providências Necessárias para Garantir a Regularidade dos Trabalhos Legislativos e Administrativos;

    Propor ao Plenário, Privativamente, Projetos de Resolução sobre a Organização, Funcionamento, Polícia, Regime Jurídico do Pessoal, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos, Empregos e Funções, Bem Como a Fixação das Respectivas Remunerações, Observando os Parâmetros Constitucionais e os Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    Propor Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica do Município, no Exercício de Sua Competência Privativa, Concorrente Ou Exclusiva;

    Encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado Pedido de Ação de Inconstitucionalidade;

    Propor e Emitir Parecer sobre a Elaboração, Modificação Ou Atualização do Regimento Interno;

    Delegar Atribuições Ou Encargos aos Membros da Mesa, Referentes aos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara;

    Propor Resoluções e Decretos Legislativos Concessivos de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

    Definir Diretrizes para a Divulgação das Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara;

    Elaborar e Encaminhar ao Prefeito, até o Dia 31 de Agosto, após Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas do Município e Tributação, a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara, para Inclusão na Proposta Geral do Município;

    Remeter ao Prefeito Municipal Ou ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o Primeiro Dia de Março, as Contas do Exercício Anterior;

    Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Ofício Ou Mediante Provocação, nos Casos Previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Assegurando Amplo Direito de Defesa e Contraditório;

    Solicitar ao Prefeito a Elaboração de Mensagem e Projeto de Lei, Bem Como Expedição de Decreto, Dispondo sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Mediante Anulação Parcial Ou Total de Dotação da Câmara Ou Uso de Outros Recursos Disponíveis;

    Representar a Câmara Municipal Junto aos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e ao Próprio Município;

    Elaborar Relatório Anual sobre as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara;

    Organizar o Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculado ao Repasse Mensal Pelo Executivo;

    Redigir a Versão Final das Resoluções da Mesa Diretora;

    Convocar Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal;

    Prover Cargos, Empregos e Funções dos Serviços Administrativos da Câmara, Bem Como Conceder Licenças, Aposentadorias e Vantagens aos Servidores, Ou Colocá-los em Disponibilidade;

    Adotar Medidas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar Seu Prestígio Perante o Município;

    Definir Limites de Competência para a Autorização de Despesas;

    Autorizar a Celebração de Convênios e Contratos em Nome da Câmara;

    Aprovar o Orçamento Analítico da Câmara Municipal;

    Determinar a Realização de Licitações para Contratações Administrativas de Competência da Câmara, Quando Exigível;

    Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a Prestação de Contas da Câmara, Conforme Previsto na Lei Orgânica;

    Requisitar Reforço Policial em Situações Que Exijam Segurança;

    Remeter ao Executivo Ou ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o Dia 10 de Cada Mês, as Contas do Mês Anterior;

    Receber Proposições dos Vereadores, Lideranças, Bancadas, Blocos Parlamentares, Comissões, Secretaria de Administração, Comunidade e Poderes Constituídos, Podendo Recusá-las Se Estiverem em Desacordo com os Princípios Regimentais, a Lei Orgânica, a Legislação Vigente Ou a Constituição;

    Assinar, Junto aos Membros da Mesa Diretora, os Decretos Legislativos e as Resoluções;

    Tomar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais para Defender Vereador Contra Ameaça Ou Prática de Atos Que Atentem Contra o Exercício Livre e as Prerrogativas do Mandato Parlamentar;

    Declarar a Perda de Mandato de Vereadores, Conforme o Regimento Interno e a Legislação Aplicável;

    Aplicar Penalidades a Vereador, Conforme o Regimento, Assegurando o Direito de Defesa;

    Designar Vereadores para Missões de Representação;

    Propor Atos Normativos Que Regulem, em Caráter Geral, Normas Internas do Poder Legislativo;

    Elaborar, até o Final de Outubro de Cada Ano, a Proposta Orçamentária da Câmara para o Exercício Seguinte, Atendendo às Normas Vigentes;

    Atribuições do órgão

    Empossar o Prefeito e o Vice-prefeito, Bem Como Apreciar Sua Renúncia e Declarar a Extinção Ou Perda do Mandato, Afastando-os Definitivamente do Cargo, nos Termos da Lei Orgânica do Município;

    Conceder ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores Licença para Afastamento do Cargo;

    Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, Quando no Exercício do Cargo, a Ausentarem-se do Município por Período Superior a 15 (quinze) Dias Consecutivos;

    Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa, Sustando Atos Normativos do Poder Executivo Que Ultrapassem Suas Competências Legais Ou os Limites da Delegação Legislativa;

    Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal no Prazo de até 90 (noventa) Dias, Contados do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Fiscalizar a Administração Direta e Indireta, Mediante Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;

    Controlar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Inclusive os da Administração Indireta;

    Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito;

    Solicitar ao Prefeito, por Escrito, Informações sobre Assuntos Relativos à Administração Municipal;

    Convocar Secretários Municipais e Demais Autoridades da Administração Direta e Indireta Municipal para Prestar Esclarecimentos sobre Matérias de Sua Competência;

    Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (cpis), na Forma da Lei;

    Julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos Casos Previstos em Lei, Especialmente em Crimes de Responsabilidade e Infrações Político-administrativas;

    Fixar os Subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, Observados os Parâmetros Legais;

    Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

    Dispor sobre Sua Organização e Funcionamento, Incluindo a Criação, Transformação e Remuneração de Cargos, Empregos e Funções, Conforme a Legislação Vigente, Especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    Elaborar Seu Regimento Interno;

    Eleger os Membros da Mesa Diretora, Conceder-lhes Licenças e Autorizar Seus Afastamentos, Bem Como Destituí-los, na Forma da Lei, Assegurado o Devido Processo Legal;

    Deliberar sobre Matérias de Sua Competência Interna e Privativa.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.

O município de Itaitinga possui 15 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 25 e 269 do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pelo canal da Câmara de Itaitinga no Youtube (https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeitaitinga), e pelo facebook da Câmara (https://www.facebook.com/cmitaitinga). Em uma sessão ordinária de cada mês o presidente poderá acrescer até 10 (dez) minutos ao grande expediente destinado ao pronunciamento dos cidadãos, de acordo com os requisitos previstos a partir do art. 156 do Regimento Interno.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

Sim. A Lei Orgânica de Itaitinga prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

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